Irga indeniza produtores prejudicados pelo granizo

O Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), em reunião com o Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), Covatti Filho, anunciou nesta terça-feira (01), que todos os processos envolvendo a queda de granizo na safra 2018/19, foram indenizados, atendendo a quesitos legais e técnicos, sendo o montante das indenizações no valor de R$ 3.305.824,43. A média do valor indenizado pela área plantada das lavouras foi de R$ 2.828,17 por hectare. E  a média por processo foi de R$ 275.485,37.

Dentre as suas atribuições, o Irga tem o serviço de assistir aos orizicultores, no estado do Rio Grande do Sul, em eventuais prejuízos decorridos de precipitações de granizo. A indenização tem por base o custo de produção calculado pela autarquia.

A indenização do granizo está prevista no artigo 20, § 2°, da Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, com redação dada pela Lei n° 13.697, de 5 de abril de 2011. Foi regulamentada pelo Decreto n° 51.446 de 6 de maio de 2014. Também é regida pela Resolução n° 06/2014, de 06 de junho de 2014, e anualmente o valor da indenização é atualizado com base no custo de produção e revisto pelo Irga. Na atual safra 2018/19, estava vigente a Resolução n° 001/2019, de 18/06/2019.

Ao todo, foram quatorze comunicados de granizo nos municípios de Viamão, Tapes, Santa Vitória do Palmar e Barra do Ribeiro. Doze foram indenizados e dois produtores desistiram do pedido de indenização.

MunicípioÁrea plantada (ha)Área atingida (ha)Data do Sinistro
1Viamão239,572,005/3/2019
2Tapes90,083,014/04/2019
3Tapes43,531,714/04/2019
4Tapes17,815,414/04/2019
5Santa Vitória do Palmar150,0150,024/02/2019
6Santa Vitória do Palmar50,150,124/04/2019
7Barra do Ribeiro48,048,0005/03/2019
8Barra do Ribeiro153,47153,4705/03/2019
9Barra do Ribeiro159,00159,0005/03/2019
10Barra do Ribeiro46,0046,0005/03/2019
11Barra do Ribeiro76,8076,8005/03/2019
12Barra do Ribeiro95,0095,0005/03/2019
Soma1.168,9980,5

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/IRGA

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