Cavalo Crioulo relembra as adequações nas transferências comerciais

A Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) relembra neste fim de ano as alterações promovidas em julho no sistema de transferências comerciais dentro do sistema interno da associação — como forma de adequação ao regulamento e a legislação vigente. Você pode conferir o regulamento vigente do Registro Genealógico clicando aqui.

O Cavalo Crioulo ressalta que se manter atualizado através da leitura completa do regulamento, bem como as adequações nas transferências comerciais, é muito importante, visto que atende à legislação brasileira. Abaixo, confira as mudanças:

Em todas as transferências comerciais realizadas online (aplicativo/Site) passa a ser obrigatório o aceite pelo comprador, para andamento do pedido (PRAZO DE 20 DIAS PARA ACEITE) Independente se a taxa do emolumento será pelo comprador ou vendedor!

  1. Se não houver o aceite dentro deste prazo, a transferência expira sendo cancelada automaticamente;
  1. Como realizar o aceite? Direto pela área restrita no site ou Aplicativo do Cavalo Crioulo
  1. Passo a passo para autorizar:
    1. Pelo Site – Ícone (transferência) – Protocolos de compra – Opção de aceitar ou Rejeitar
    2. Pelo App – Aba (transferência)  – Confirmações – Opção de aceitar ou Rejeitar.



Importante ressaltar que, no caso da transferência comercial realizada de forma física, com envio feito através do correio, ambas as partes assinam e reconhecem o formulário em cartório com reconhecimento de firma, sendo que não poderá ter rasuras.

Fonte: ABCCC

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