Cavalo Crioulo relembra as adequações nas transferências comerciais
A Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) relembra neste fim de ano as alterações promovidas em julho no sistema de transferências comerciais dentro do sistema interno da associação — como forma de adequação ao regulamento e a legislação vigente. Você pode conferir o regulamento vigente do Registro Genealógico clicando aqui.
O Cavalo Crioulo ressalta que se manter atualizado através da leitura completa do regulamento, bem como as adequações nas transferências comerciais, é muito importante, visto que atende à legislação brasileira. Abaixo, confira as mudanças:
Em todas as transferências comerciais realizadas online (aplicativo/Site) passa a ser obrigatório o aceite pelo comprador, para andamento do pedido (PRAZO DE 20 DIAS PARA ACEITE) Independente se a taxa do emolumento será pelo comprador ou vendedor!
- Se não houver o aceite dentro deste prazo, a transferência expira sendo cancelada automaticamente;
- Como realizar o aceite? Direto pela área restrita no site ou Aplicativo do Cavalo Crioulo
- Passo a passo para autorizar:
- Pelo Site – Ícone (transferência) – Protocolos de compra – Opção de aceitar ou Rejeitar
- Pelo App – Aba (transferência) – Confirmações – Opção de aceitar ou Rejeitar.
Importante ressaltar que, no caso da transferência comercial realizada de forma física, com envio feito através do correio, ambas as partes assinam e reconhecem o formulário em cartório com reconhecimento de firma, sendo que não poderá ter rasuras.
Fonte: ABCCC