Secretaria da Agricultura publica nota técnica sobre proibição do uso do Paraquate a partir de hoje
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou hoje Nota Técnica DISA-DDA-SEAPDR nº 01/2020 com orientações para comerciantes, produtores rurais e profissionais sobre a proibição do uso de agrotóxicos a base do ingrediente ativo Paraquate (Dicloreto de Paraquate).
Ele está proibido em todo o país a partir de hoje (22 de setembro) por determinação da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A determinação consta do processo de reavaliação da Anvisa e no que está disposto nas Resoluções RDC nº 177 e n° 190 de 2017 que determinam que a produção, importação, comercialização e utilização de produtos técnicos e formulados a base do ingrediente ativo Paraquate estão proibidas.
As empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate deverão recolher os estoques desses produtos existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores a partir de 22 de setembro de 2020, conforme art. 10 da Resolução RDC nº 177 de 2017.
O Paraquate é um herbicida com uso agrícola que estava autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas agrícolas.
Segue algumas orientações e procedimentos a serem adotados:
Quanto ao recolhimento dos produtos
O recolhimento dos produtos deverá ser finalizado pelo titular de registro em até 30 (trinta) dias, a contar de 22 de setembro de 2020, sendo de sua responsabilidade os custos referentes a coleta e destinação final dos estoques remanescentes. Devendo ser recolhidos embalagens invioladas e já em uso.
Quanto ao comércio
A comercialização do Paraquate torna-se proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os produtos em estoque deverão ser armazenados nos depósitos licenciados, até que a empresa titular do registro efetue o seu recolhimento. As empresas comerciantes deverão formalizar a solicitação de recolhimento junto ao fabricante, informando os dados básicos como: quantidade, tipo de embalagem e lote.
Quanto ao uso
Os produtores rurais também devem solicitar formalmente as empresas titulares do registro o recolhimento dos produtos que não foram utilizados até 21 de setembro de 2020. É importante que os agricultores mantenham na propriedade os comprovantes de solicitação de recolhimento e de devolução.
Quanto à prescrição técnica
A recomendação técnica de uso de produtos agrotóxicos à base de Paraquate também fica proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os profissionais devem orientar os agricultores sobre a proibição de uso destes produtos, a destinação correta dos estoques e a guarda dos respectivos comprovantes.
A Secretaria disponibiliza uma consulta pública dos agrotóxicos cujo uso e comércio encontram-se liberados no RS. Os interessados podem verificar as informações dos produtos no Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA) através deste link.
A relação de produtos (que tiveram cadastro no RS) que possuem Paraquate ou Dicloreto de Paraquate em sua composição e que estão proibidos:
- Flak 200 SL
- Gramokink
- Gramoxil
- Gamoxone 200
- Helmoxone
- Laredo
- Nuquat
- Orbit
- Paradox
- Paraquate Alta 200 SL
- Quatdown
- Severobr
- Sprayquat
- Tocha
A fiscalização agropecuária efetuará as ações necessárias ao cumprimento da legislação de agrotóxicos, estando as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as determinações, sujeitas às penalidades legais.
Mais informações
Orientações complementares pode ser obtidas junto às Inspetorias de Defesa Agropecuária do interior do Estado (clique aqui para ver o telefone da sua região), bem como junto à Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, pelo e-mail insumos@agricultura.rs.gov.br e fone (51) 3288 6296 ou 3288 6298.
Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural