Mapa e Anater lançam cartilha com medidas de higiene para o período de colheita
O documento reúne 35 orientações visando a segurança das pessoas envolvidas na colheita de produtos vegetais e estão alinhadas com as diretrizes do Ministério da Saúde
A necessidade de assegurar o abastecimento e a segurança alimentar dos brasileiros durante a pandemia do Coronavirus intensificou a adoção de cuidados de higiene em toda a cadeia de agrícola, incluindo a atividade de colheita no campo. Para isso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) elaboraram uma cartilha com recomendações gerais, durante a colheita, no transporte e no alojamento dos trabalhadores.
O documento reúne 35 orientações visando a segurança das pessoas envolvidas na colheita de produtos vegetais e estão alinhadas com as diretrizes do Ministério da Saúde.
São sugestões que englobam desde conceitos básicos como lavar as mãos com água corrente e sabão líquido; orientar os funcionários em relação aos cuidados com higiene pessoal e uso de equipamentos de proteção individual e outros mais específicos ligados à atividade. Entre eles, ampliar o período de colheita, quando possível, separar os colhedores por carreiras, fazer revezamento de turnos no transporte dos trabalhadores do campo.
O documento ressalta que, por se tratar de recomendações, “não impõe regras e visa unicamente consolidar diretrizes já estabelecidas e o incremento de higienização durante atividade de colheita de produtos vegetais”. Lembra ainda, que como o coronavírus pode persistir por horas ou dias, a depender da superfície, da temperatura e da umidade do ambiente, uma das estratégias mais importantes para evitar a exposição é redobrar os cuidados com a higiene.
Destaca, ainda, que todas as atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço da Covid-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional anexo ao Decreto 10.212/2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento