Faesc capacita sindicatos rurais na declaração de ITR e Ganho de Capital
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Ditr) é uma obrigação legal de todo proprietário de terras em área rural. O prazo para declaração referente ao exercício de 2019 encerra no dia 30 de setembro e para capacitar os assistentes administrativos dos Sindicatos Rurais na legislação tributária, especificamente na Declaração do ITR e também sobre Ganho de Capital na atividade rural para que tenham condições de melhor informar os produtores empregadores e trabalhadores rurais, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) promoveu nesta semana um treinamento com o contador e auditor independente, Seres Baum.
A capacitação foi ministrada em Florianópolis com a participação de 42 funcionários e dirigentes dos Sindicatos Rurais da região Sul, Planalto Serrano, Planalto Norte e Vale do Itajaí, e em Chapecó com a participação de 31 funcionários e dirigentes dos sindicatos das regiões Oeste, Meio Oeste e Extremo Oeste Catarinense.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, observou que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. “O ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. É uma obrigação legal e que possui prazos para ser cumprida, por isso, os proprietários rurais devem ficar atentos e procurar orientação nos Sindicatos Rurais de seus municípios ou diretamente da Federação. Nosso intuito é de que todos declarem dentro do prazo para evitar problemas com a Receita Federal”, explicou.
De acordo com Seres, no que se refere ao Ganho de Capital tem ocorrido um número substancial de autuações da Receita Federal em relação a cobrança do imposto sobre esse ganho, que é o lucro decorrente da venda de uma determinada propriedade. “Muitas vezes isso não é declarado ou apenas declarado na época do Imposto de Renda, quando já é tarde. O Imposto de Renda sobre o ganho de capital é devido no último dia útil do mês seguinte da operação. Por isso, é fundamental que os Sindicatos estejam por dentro da legislação para que possam orientar corretamente os produtores rurais”, explicou.
No ITR, segundo Seres, não houve mudanças substancias, apenas a publicação de Instrução Normativa emitida pela Receita Federal direcionada aos municípios exigindo destes que reportem a Receita Federal o valor da terra nua para fins de conhecimento do valor dessas terras em todo o Brasil. “Isso é novo porque a metodologia adotada dessa Instrução Normativa difere grandemente da metodologia adotada pelos municípios que até então não tinham um critério objetivo e, agora, a Receita Federal traçou diretrizes muito claras e que devem ser seguidas. Para que isso ocorra, os produtores devem declarar corretamente as informações aos municípios”, pontuou.
O contador explicou, ainda, que independente de um imóvel rural ser produtivo ou não há tributos sobre ele. “O valor do pagamento é feito conforme o tamanho da terra sem contar benfeitorias ou mão de obra empregada. Os proprietários rurais devem apresentar a Ditr que deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa ITR 2019, disponibilizado no site da Receita Federal. A legislação prevê que devem ser seguidas as orientações publicado no Diário Oficial da União”.
Os proprietários rurais devem estar atentos ao prazo para a declaração do ITR, uma vez que mediante ao não cumprimento será cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Fonte: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc)
Foto: Divulgação/Faesc