FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO 2019 ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS
O festival acontece nos dias 22 e 23 de novembro, em Venâncio Aires/RS. As inscrições podem ser feitas até dia 30 de setembro.
REGULAMENTO – FICHA DE INSCRIÇÃO – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR
Capítulo I – DA PROMOÇÃO, DOS LOCAIS E DAS DATAS
Art. 1º O 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO é uma promoção do SESCOOP/RS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: O 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, será realizado em duas etapas, uma etapa classificatória e uma etapa final, as duas etapas serão realizadas no mesmo local – Parque do Chimarrão, Acesso Imperatriz Dona Leopoldina, 2294-2586, Venâncio Aires/RS.
- Etapa Classificatória – Dia 22 de novembro de 2019 das 14h às 21h.
- Etapa Final – Dia 23 de novembro de 2019 das 21h às 24h.
Capítulo II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º O 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO tem os seguintes objetivos:
§1º: Promover a integração dos dirigentes de cooperativas, associados, colaboradores, familiares e comunidade, conforme estabelece os objetivos do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA COOPERATIVISTA;
§2º: Proporcionar aos artistas cooperativistas do Estado do Rio Grande do Sul uma maior integração e troca de experiências entre os músicos e poetas, além de fornecer condições adequadas para que possam expressar a sua arte.
§3º: Estimular os sócios, os empregados de cooperativas e os seus familiares a participação em eventos culturais, promovendo o bem-estar social e a melhor qualidade de vida.
§4º: Gravar a etapa final do festival para ser divulgado em domínio digital do Sescoop/RS e/ou CD/DVD.
Capítulo III – DA INSCRIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS MÚSICAS
Art. 3º No 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem o tema: COOPERATIVAS POR UM TRABALHO DIGNO
Art. 4º O 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO não fará restrições a estilos ou gêneros musicais, desde que existentes na cultura do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa, sendo, no entanto, permitidas citações incidentais de outros idiomas.
Art. 5º Poderão apresentar obras ao 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, autores onde ao menos um deles seja sócio ou empregado de uma cooperativa regular do Estado do Rio Grande do Sul.
§1º: Entende-se por cooperativa regular aquela que apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE da OCERGS – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul. Consultas sobre as cooperativas regulares no site: http://www.sescooprs.coop.br/servicos/certificado-de-regularidade-
§2º: Cabe ao autor associado ou empregado da cooperativa, obter uma declaração comprovando seu vínculo junto a esta.
§3º: Não serão aceitas cópias de cartões magnéticos, extratos ou recibos, como comprovantes da situação de associado na cooperativa.
Art. 6º As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, sendo eliminadas em caso contrário.
§1º: Entende-se por inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, disco, CD/DVD ou em outros meios eletrônicos, e/ou veiculadas em rádios, comerciais ou similares.
§2º: Músicas já apresentadas em outras edições do FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, que não tenham sido classificadas para uma das finais, e desde que continuem inéditas, poderão ser reapresentadas nesta edição se atender o tema proposto.
Art. 7º O período de inscrições iniciará em 05 de agosto de 2019 e encerra em 30 de setembro de 2019.
Art. 8º As inscrições devem ser remetidas para:
- SESCOOP/RS –Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul. Rua Félix da Cunha, n° 12, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS CEP: 90570-000.
Art. 9º Não serão cobradas taxas pela inscrição de composições. Art. 10º Cada participante poderá, seja como autor ou coautor, enviar quantas músicas desejar.
Art. 11º As composições deverão ter aproximadamente 5 (cinco) minutos de duração.
Art. 12º Serão automaticamente desclassificadas as composições cuja letra, melodia ou ambas caracterizem plágio ou paródia.
Art. 13º O Participante deverá encaminhar para inscrição:
. 1 (uma) ficha de inscrição (disponíveis nas cooperativas ou site www.sescooprs.coop.br) para cada composição inscrita devidamente preenchida e assinada.
. 10 (dez) cópias da letra da música, com título e ritmo musical, mas sem identificação nominal dos autores.
. 1 (um) CD com a gravação da música.
. 1 (uma) declaração de associado de cooperativa, ou de empregado de cooperativa, em conformidade com o Art. 5º §2 º.
§1º: O Participante deverá colocar os materiais acima descritos em envelope lacrado, apresentando externamente somente o título da composição.
§2º: Encerrado o prazo estabelecido para as inscrições no festival, não serão mais aceitas inscrições sob nenhum pretexto, salvo no caso de inscrições encaminhadas pelo correio com data de postagem dentro do prazo estabelecido.
Art. 14º A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas.
Art. 15º A autoria da composição será aceita conforme citada na ficha de inscrição, não podendo haver alterações posteriores.
Art. 16º A inscrição autoriza uso irrestrito de imagem dos artistas participantes, caso a obra seja classificada para uma das etapas do festival.
Capítulo IV – DA SELEÇÃO E DA TRIAGEM
Art. 17º As obras recebidas de acordo com este regulamento passarão por duas etapas de triagem:
I – Triagem da Letra: Todas as letras serão avaliadas por uma Comissão Técnica composta por três pessoas, nomeada pelo SESCOOP/RS, através de Portaria. A Comissão Técnica terá como função avaliar se a letra da obra apresentada atende o tema proposto no Art. 3º deste regulamento, podendo desclassificá-la em caso de não atendimento;
II – Triagem da Obra: As letras classificadas na primeira etapa serão avaliadas por uma Comissão Avaliadora constituída por profissionais ligados direta ou indiretamente, ao meio artístico ou cooperativo.
§1º: A Comissão Organizadora do evento poderá realizar eventuais substituições desses integrantes, se assim julgar necessário, tendo em vista o bom andamento do festival.
§ 2º: Nesta etapa as obras serão avaliadas na seguinte proporção: 50% letra e 50% melodia.
Art. 18º Serão classificadas no máximo 2 (duas) composições do mesmo autor, das referidas no Art. 10º.
Art. 19º A Comissão Avaliadora irá selecionar 20 (vinte) obras para serem apresentadas na etapa classificatória do festival.
§1º: Ao menos uma das 20 obras selecionadas para a etapa classificatória do 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, deverá ser de autor ou autores associado (s) numa cooperativa, ou empregado (s) de cooperativa, estabelecida na cidade de Venâncio Aires sede do evento, objetivando assim o estímulo e a participação daquela comunidade no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA COOPERATIVISTA. As obras serão avaliadas pelo critério de notas. Caso entre as 20 obras selecionadas pelos jurados não conste nenhuma obra de autor ou autores associados ou empregados de uma cooperativa estabelecida em Venâncio Aires, será classificada aquela que tiver melhor pontuação, ocupando o lugar da obra que estiver classificada com a vigésima pontuação.
§2º: As obras selecionadas para a etapa classificatória do 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, serão divulgadas no site: www.sescooprs.coop.br, no dia 21 de outubro de 2019.
§3º: As 20 obras selecionadas serão apresentadas na etapa classificatória, conforme estabelecido no Art. 1°.
§4º: Na etapa classificatória serão selecionadas pelos jurados 10 (dez) obras que irão para a etapa final (Art. 1°). Dentre estas 10 (dez) obras classificadas, ao menos 1 (uma) obra deve seguir ao critério de ser de associado ou funcionário de cooperativa estabelecida em Venâncio Aires, conforme critério estabelecido no Art. 19º §1.
§5º: O resultado das obras classificadas para a etapa final, será divulgado no prazo máximo de 1(uma) hora decorrida do encerramento da etapa classificatória, sendo que os classificados deverão manifestar-se no ato e um representante de cada grupo deverá apresentar-se junto a comissão organizadora, para instruções relativas a ordem de apresentação no palco.
§6º: Em caso de empate, a obra classificada será a que apresentar o intérprete mais idoso.
Capítulo V – DA APRESENTAÇÃO
Art. 20º O compositor responsável pela música deverá fornecer à Comissão Organizadora Do Festival, até o dia 10 de novembro de 2019, a composição do grupo musical (banda), contendo: nome completo, nome artístico e instrumento de cada participante. A falta dessa informação, no prazo estabelecido, desclassifica a obra e uma obra suplente será chamada.
Art. 21º Cada músico poderá atuar em apenas uma composição participante do festival. 5 Art. 22º O intérprete poderá defender somente uma música no festival, individualmente ou com outro (s) intérprete (s).
Art. 23º Serão aceitos, no mínimo 5 (cinco) integrantes em cada grupo no palco, sendo de responsabilidade dos autores a seleção dos músicos, dos instrumentos e dos intérpretes. Parágrafo único: A participação de menores na formação dos grupos musicais deverá obedecer à legislação vigente.
Art. 24º No momento da apresentação a letra da música não poderá ser modificada.
Art. 25º Os autores com obras selecionadas pala Comissão Avaliadora para a etapa classificatória receberão, a título de direitos autorais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único: Os valores referentes a direitos autorais serão pagos em parcela única, em cheque nominal ao autor representante da obra, logo após a apresentação em palco.
Art. 26º A Comissão Organizadora, não se responsabiliza pelas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes do festival.
Art. 27º A passagem de som se dará das 14h ás 21h, serão 20 minutos para cada grupo musical, onde os horários serão definidos e divulgados pela Comissão Organizadora do Festival no dia 14 de novembro de 2019. Cada grupo musical deverá nos seus 20 minutos, proceder com a passagem de som e apresentação da obra, onde esta, será avaliada pela Comissão Julgadora, conforme critério estabelecido no Art. 31 Parágrafo Único.
Art. 28º Não será permitido o uso em palco de propaganda política e/ou comercial de qualquer natureza, sendo motivo para desclassificação e perda dos valores relativos aos direitos autorais.
Art. 29º É proibido aos integrantes do grupo musical, a utilização em palco de fogos de artifício ou similares, sendo motivo para desclassificação e perda dos valores relativos aos direitos autorais.
Capítulo VI – DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
Art. 30º O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Avaliadora, que avalia cada composição, de acordo com sua letra, melodia e interpretação.
Art. 31º A Comissão Avaliadora seguirá critérios preestabelecidos.
Parágrafo único: Letra – 35%; Melodia – 35% e Interpretação – 30%. Art. 32º Além dos valores previstos nos artigos 25º deste regulamento, o 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, oferecerá as (10) dez obras classificadas para a final, a título de premiação, os seguintes valores:
I. 1º LUGAR R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu;
II. 2º LUGAR R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e troféu;
III. 3º LUGAR R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu;
IV. 4º LUGAR R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e troféu;
V. 5º LUGAR R$ 6.000,00 (Seis mil reais) e troféu;
VI. 6º LUGAR R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais) e troféu;
VII. 7º LUGAR R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu;
VIII. 8º LUGAR R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e troféu;
IX. 9º LUGAR R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) e troféu;
X. 10º LUGAR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
§1º: A Comissão Avaliadora fica responsável pela escolha dos ganhadores de 1º ao 10º lugar.
§2º: Na etapa final será escolhida pelo público presente, através de votação em cédula fornecida pelo SESCOOP/RS no início do evento a “Música Mais Popular do Festival”. Esta música receberá a título de premiação R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§3º: A Comissão Organizadora do Festival poderá descontar 10% do valor da premiação final para o grupo que não se apresentar completo em palco, no final do evento quando chamados para receber a premiação.
§4º: Em caso de empate, ficará melhor classificada a obra com o intérprete mais idoso.
§5º: Os pagamentos referentes à premiação na fase final serão realizados em reais, livres de quaisquer encargos e impostos, os quais serão recolhidos pelo SESCOOP/RS junto aos órgãos competentes. O pagamento será realizado mediante depósito em conta bancária do premiado.
Art. 33º As 10 (dez) obras que foram classificadas para a final do festival, não poderão ser apresentadas com quantidade de músicos inferior ao apresentado na etapa classificatória.
Parágrafo único: Na etapa final os intérpretes não poderão ser substituídos.
Art. 34º Sendo a composição classificada para o 12º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA COOPERATIVISMO, o (s) participante (s) autoriza (m) a Comissão Organizadora a divulgar, gravar, reproduzir e distribuir em caráter irrestrito, a sua composição por meio de CD/DVD ou outras formas de divulgação, valendo as premiações pagas como pagamento de integral quitação dos direitos autorais e de imagem.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º No caso de haver condições climáticas que ofereçam algum tipo de risco aos músicos e/ou público, antes ou durante o evento, a Comissão Organizadora poderá optar pelo cancelamento do evento, sem causar ônus para o Sescoop/RS.
Art. 36º A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. Porto Alegre, 05 de agosto de 2019.
Fonte: Portal dos festivais