Anvisa encerra consulta sobre glifosato com dados favoráveis ao produto, mas com precauções

Somente 0,03% dos casos havia presença de glifosato em nível acima do limite permitido nos monitoramentos em água, além de não se enquadrar como causador de câncer

A Anvisa encerrou sexta-feira (6/08) a consulta pública com o resultado da reavaliação do glifosato. O texto traz as propostas de mudanças para o produto, que é o agrotóxico mais utilizado no Brasil.

A proposta é resultado da avaliação feita por técnicos da Agência, com base nas evidências científicas mais atuais sobre o glifosato. Ao todo, o processo contou com 16 pareceres da Anvisa e outros três pareceres externos.

Os dados sobre monitoramento de água para consumo humano no Brasil produzidos entre 2014 e 2016 também fizeram parte do esforço para entender o real risco do glifosato para seres humanos no Brasil. O monitoramento inclui 22.704 amostras de água e mostrou que em apenas 0,03% dos casos havia presença de glifosato em nível acima do limite permitido.

Outra conclusão do trabalho é que o produto não se enquadra nos critérios proibitivos previstos na legislação. Isso porque o produto não foi classificado como mutagênico, carcinogênico, tóxico para a reprodução, teratogênico (que causa malformação fetal), entre outros.

A conclusão é semelhante à obtida em outros países que recentemente fizeram revisão do uso do glifosato no campo, como os Estados Unidos e o Canadá, além da União Europeia.

Além dos estudos publicados sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos. Neste caso, a Agência avaliou a presença do glifosato em 906 amostras de arroz, manga e uva, que foram as culturas coletadas nos últimos dois anos.

Também foram analisados dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que revelaram qual é o perfil de intoxicações por glifosato no Brasil.

Trabalhadores rurais

A principal conclusão da reavaliação é que o glifosato apresenta maior risco para os trabalhadores que atuam em lavouras e para as pessoas que vivem próximas a estas áreas. Por isso, as principais medidas propostas estão voltadas para medidas relacionadas ao manejo do produto durante a sua aplicação e a sua dispersão.

A proposta inclui, ainda, ajustes e definição de limites de exposição e proibição do produto concentrado para jardinagem amadora.

Veja a apresentação sobre glifosato feita pela Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa.

Acesse a Nota Técnica sobre as conclusões da reavaliação do glifosato.

Leia a íntegra do voto sobre Consulta Pública do glifosato

Confira todas as medidas que estão sendo propostas:

– Trabalhadores rurais e população do entorno das lavouras

  • Proibição de formulações do tipo EW (emulsão óleo em água) para reduzir possibilidade de inalação e absorção pela pele.
  • Rodízio de trabalhadores nas atividades de aplicação com trator (mistura, abastecimento e aplicação), ou seja, o mesmo trabalhador não pode fazer todas as etapas de preparação para aplicação.
  • Equipamento de proteção individual (EPI) e carência para reentrada do trabalhador em áreas tratadas.
  • Adoção de tecnologia para redução de dispersão (deriva).
  • Faixa de segurança de 10 metros na lavoura quando houver povoações a 500 metros de distância.
  • Definição do limite da exposição e tolerância para o trabalhador rural.

– Uso urbano e consumidores de alimentos

  • Ajuste dos limites de tolerância para exposição crônica.
  • Definição de limite para exposição aguda.
  • Proibição do produto concentrado para jardinagem amadora.
  • Proibição da POEA (polioxietilenoamina) em concentração acima de 20% nos produtos formulados à base de glifosato.

 Quais os usos atuais autorizados para o glifosato no Brasil?

  1. Algodão, ameixa, arroz, banana, cacau, café, cana-de-açúcar, citrus, coco, eucalipto, fumo, maçã, mamão, milho, nectarina, pastagem, pera, pêssego, pinus, seringueira, soja, trigo, uva.
  2. Maturador de cana-de-açúcar.
  3. Eliminação de soqueira no cultivo de arroz e cana-de-açúcar.
  4. Rebrota de eucalipto.
  5. Dessecante: aveia preta, azevém e soja.

Fonte: Anvisa

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