Regulamento do bem-estar animal em eventos para o ciclo 2024 é atualizado
A promoção do bem-estar animal é um conceito amplamente difundido nos dias atuais e é um componente essencial do cotidiano da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) há um longo período. Desde a sua implementação, o regulamento do bem-estar animal tem guiado as diretrizes que priorizam o cuidado e manejo dos Cavalos Crioulos em seus eventos. Assim, a Associação assume a responsabilidade inegociável de garantir o estrito cumprimento dessas regras, como evidenciado pelas constantes atualizações e adaptações implementadas a cada ciclo. Nesse sentido, já está disponível a versão atualizada do Regulamento geral de bem-estar animal em eventos aprovada pelo Conselho Deliberativo Técnico.
A ABCCC reconhece que o bem-estar do cavalo deve prevalecer sobre as expectativas de criadores, treinadores, ginetes, proprietários, médicos veterinários, comerciantes, organizadores, patrocinadores e demais interessados. Dessa forma, o cumprimento e a fiscalização das disposições regulatórias garantem as condições ideais para os nossos protagonistas, os Cavalos Crioulos. As diretrizes contidas na versão atualizada servem como base geral para todas as provas da raça Crioula. Acesse o Regulamento geral do bem-estar animal através do link abaixo ou pelo app ou site oficial do Cavalo Crioulo na aba “Eventos”, na seção “Regulamentos”.
[ACESSE AQUI REGULAMENTO GERAL DE BEM-ESTAR ANIMAL ATUALIZADO]
Sugerimos que as partes envolvidas no trato e manejo dos animais leiam integralmente o regulamento. No entanto, gostaríamos de destacar e reforçar alguns pontos presentes nesta versão atualizada:
No Art. 51, “é proibida a aplicação de qualquer medicamento fora da área veterinária, independentemente da via de administração”. Tal restrição abrange todas as vias de administração, tornando essa prática vetada. Com essa modificação, os demais artigos relacionados ao tema também foram atualizados.
Ao regulamentar que toda e qualquer medicação deve ser administrada exclusivamente na área veterinária, reforçamos a disposição do Art. 74 e seu §1º, que apresentam o seguinte texto:
“A área veterinária é um espaço destinado a realização de qualquer tipo de medicação, seja ela oral ou injetável, e terapias de suporte a fim de promover o melhor bem-estar do animal durante a competição”. Se identificado o descumprimento dessa regra, os responsáveis pelo animal estão sujeitos às sanções e penalidades descritas no “Capítulo V do Regulamento Geral de Bem-Estar Animal”.
Ainda conforme §1º do Art. 74 cujo texto explicita que “a área veterinária é única e exclusivamente o local autorizado para realização de medicações ou terapias de suporte. A identificação, por parte da Comissão Veterinária ou por denúncia, quanto a realização de medicações ou terapias de suporte fora da área veterinária torna o animal, a pessoa responsável pelo animal (ginete) e/ou médico veterinário responsável pelo animal e/ou proprietário sujeito às penalidades descritas no Capítulo V deste Regulamento Geral de Bem-Estar Animal. Outras normativas gerais e especiais, internas da ABCCC, de organismos nacionais ou internacionais, poderão ser utilizadas para fins de penalidades”.
A ABCCC, por meio de seu Conselho Deliberativo Técnico (CDT) e também da Subcomissão do bem-estar animal, reforça seu compromisso irrestrito em fiscalizar e manter controles rigorosos para atender a todas as disposições contidas no Regulamento geral do bem-estar Aaimal em eventos, visando à segurança e os cuidados adequados com os Cavalos Crioulos.
Ressaltamos que a leitura do regulamento não é apenas necessária, mas imprescindível. Portanto, recomendamos que os interessados se apropriem de seu conteúdo por completo.
Fonte: ABCCC