Diretoria da OAB faz pedido a STF que pode impactar negócios e a economia do País
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou nesta quarta-feira (29/03) no Superior Tribunal Federal (STF) um requerimento solicitando a participação como amicus curiae em duas ações que regulamentam a compra de terras por estrangeiros no Brasil. No documento encaminhado ao STF, a OAB chega a requerer a suspensão de TODOS os processos jurídico e negócios de transação que tenham como objeto a aquisição de terras no Brasil por empresas de capital estrangeiro.
O pedido da OAB faz oposição à ADPF 342, apresentada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira para contestar um parecer da Advocacia-Geral da União, que em 2010 vetou a compra de terras por estrangeiros no País. A entidade também requer admissão na ACO 2463, ajuizada pela União e pelo Incra, pela qual a AGU pede a anulação de um parecer emitido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo para que tabeliães e oficiais de registro não levassem em consideração o regramento da lei 5.709/1.971 para empresas nacionais constituídas de capital externo.
Causa estranheza o momento em que a OAB está fazendo esse movimento. Somente oito anos após a apresentação da ADPF 342 no STF, é a primeira vez que a OAB se manifesta de forma oficial demonstrando oposição à aquisição de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro.
A solicitação está nas mãos do ministro André Mendonça e, se for deferida, irá impactar milhares de negócios em andamento e provocar a desvalorização imediata em terras que hoje são de propriedade de estrangeiros, além de gerar enorme insegurança jurídica para futuros negócios no País.
Para Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que atua no processo como amicus curiae desde 2015, o requerimento da OAB para ingressar no caso não pode ser aceito por ausência de prazo processual. Segundo o advogado, o ingresso como ‘amigo da corte’ só é admitido pela jurisprudência do STF antes de iniciado o julgamento, que já passou por sustentação oral e já teve votos de ministros. “Muito mais que jurídico, este parece ser um movimento totalmente político da OAB”, justifica.
Segundo Godoy Bueno, que é especialista em Direito Agrário e em 2015 ajudou a redigir a ADPF 342 como advogado da SRB, todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários. Portanto, uma vez submetidas às leis internas, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional.
Ainda de acordo com o advogado, o requerimento da OAB, entidade que supostamente deveria representar os valores da advocacia, acabará servindo aos interesses daqueles que querem limitar a força da propriedade privada e da livre iniciativa no Brasil. “É uma questão que só corrobora para reduzir a segurança dos investimentos e transmite insegurança para inúmeras empresas que querem fazer novos negócios no País”, explica.
Fonte: Agência Blue Chip