Esclarecimentos sobre a regulamentação da pesca de arrasto de praia em Santa Catarina

A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa), publicou no dia 8 de março de 2022 a Portaria SAP/MAPA nº 617, que estabelece as medidas de ordenamento, registro e monitoramento da pesca de arrasto de praia no Mar Territorial no Estado de Santa Catarina.

As regras estabelecidas tiveram por objetivo regulamentar as embarcações de pesca que praticam essa atividade centenária no litoral catarinense e realizar o monitoramento dessa importante pescaria.

Ressalta-se que qualquer atividade de pesca que utiliza embarcações deve estar autorizada pela SAP/Mapa ao exercício de suas atividades. O governo federal apresenta, desde 2011, uma matriz de permissionamento das embarcações de pesca, na qual a prática de arrasto de praia não havia sido inserida e há mais de uma década existem demandas para que o órgão gestor da pesca regularizasse a situação dessa modalidade de permissionamento, trazendo segurança jurídica aos pescadores e a todos os envolvidos

A partir de 2019, os trabalhos foram realizados de forma mais efetiva para que esta Secretaria pudesse realizar o processo de permissionamento dessa atividade de forma sustentável e que garantisse a continuidade do modo de vida dos pescadores artesanais de Santa Catarina. Sendo assim, houve coleta de informações sobre a atividade por meio da contratação de um estudo técnico em 2020 e colaboração da Secretaria de Agricultura do Estado de Santa Catarina, que promoveu discussões pertinentes na base. Esse trabalho em conjunto foi realizado porque a SAP/Mapa entende que as peculiaridades locais devem ser consideradas, a partir do diálogo com o setor pesqueiro, para o estabelecimento de um modelo efetivo de gestão.

Como fruto desse processo, foi publicada a Portaria SAP/Mapa nº 617/ 2022 no início de março de 2022, buscando regularizar todos os pescadores que exercem a atividade de pesca de arrasto de praia no litoral de Santa Catarina. A norma foi desenhada para o arrasto de praia em geral, seguindo os moldes do processo de permissionamento atual, devendo obedecer a documentação exigida para qualquer frota e com a validade da autorização de 5 anos.

A normativa busca retirar essa atividade da invisibilidade, a partir da regularização dos pescadores que tradicionalmente exercem a pesca de arrasto de praia. Para confirmar essa tradicionalidade na pescaria, foram definidos como documentos comprobatórios:

I – autodeclaração de pescador validada por dois pescadores, ambos inscritos e licenciados como pescador profissional artesanal no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP); ou

II – relatório de produção emitido pelo Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira no Estado de Santa Catarina (PMAP-SC), de qualquer ano anterior a 2022.

Outro ponto de atenção da norma foi buscando atender o fato de que os pescadores que exercem a atividade de arrasto de praia também praticam outros tipos de pescaria, especialmente a pesca de emalhe. Dessa forma, a SAP/Mapa desenhou os tipos de autorização para contemplar a atividade já exercida na base. Assim, os pescadores têm quatro opções de modalidade de permissionamento para serem autorizados de acordo com a modalidade de permissionamento em que estavam enquadrados, estas:

1.   Autorização do arrasto de praia que apresenta como complementar o emalhe de superfície;

2.   Autorização do arrasto de praia que apresenta como complementar o emalhe de fundo;

3.   Autorização do arrasto de praia que apresenta como complementar a modalidade de pesca diversificada costeira; e

4.   Autorização de arrasto de praia única, para aqueles que praticavam tradicionalmente esta pescaria e ainda não possuíam nenhuma autorização.

Cabe destacar que a norma prevê que a modalidade seja exercida com embarcações a remo e com uso de motor, sendo que as embarcações a motor podem operar apenas entre os municípios de Passo de Torres e Imbituba e possuir potência máxima de até 90 HP.

A autorização abrange ainda todas as espécies capturadas na modalidade, de acordo com dados de monitoramento da região, e deve obedecer ao ordenamento específico de cada recurso.

É sabido que o recurso mais importante dessa modalidade é a tainha, que inicia sua temporada de pesca em 1° de maio. Desta forma, todos os pescadores de tainha devem se regularizar por meio das regras dispostas na Portaria SAP/Mapa nº 617, de 8 de março de 2022.

A norma traz as regras gerais para o exercício da atividade, e algumas regras específicas para o exercício da pesca da tainha já são conhecidas , estando previstas na Portaria SEAP-PR/MMA nº 24/2018.

Assim, os pescadores de tainha devem ser autorizados por meio da Portaria SAP/Mapa nº 617, de 8 de março de 2022, e poderão continuar exercendo a atividade na área e praia que sempre exerceram. A norma não traz restrições quanto a essas questões.

Em relação à definição dos pontos de pesca, a SAP/Mapa não alcançou, junto ao setor pesqueiro da região, embasamento legal e subsídios suficientes para definir espaços territoriais nas praias dos municípios específicos para pescadores. Portanto, para garantir a segurança jurídica da atividade em relação à possibilidade de fixação de pontos de pesca, é necessária uma discussão jurídica aprofundada, além de uma maior discussão na base, com dados de monitoramento consolidados e confiáveis, levando em consideração ainda a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. 

A regularização da atividade representa um grande avanço e possibilitará a obtenção de informações sobre os pescadores de arrasto de praia de tainha, além de conhecer o quanto produzem, garantir a continuidade da atividade com segurança jurídica e permissionamento adequado, ainda mais tendo em vista o processo já avançado da política de cotas de tainha para a modalidade de emalhe anilhado e de cerco traineira.

A SAP/Mapa destaca a importância de o pescador encaminhar o seu requerimento para garantir a sua autorização de Pesca com a documentação completa solicitada na normativa para não ter atrasos na emissão das autorizações.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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