Seguro Rural atinge a marca de 1 milhão de apólices contratadas com auxílio do governo federal
Desde o início do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, já foram contabilizadas 1 milhão de apólices contratadas. O seguro tem função estratégica no âmbito do governo federal, sendo um dos pilares da política agrícola brasileira.
Desde 2005, quando o Programa iniciou, a subvenção econômica concedida vem auxiliando milhares de produtores a contratar o seguro, como forma de se precaver contra as perdas financeiras decorrentes de adversidades climáticas.
Com isso, o Programa tem se consolidado como uma importante ferramenta de gestão de riscos agropecuários. Em 2006 foram atendidos 16,4 mil produtores rurais, já para 2020 a expectativa é de que 160 mil tenham acesso ao benefício, ou seja, quase dez vezes mais. Já a área segurada deve passar de 1,8 milhão de hectares para 15 milhões de hectares.
Diante da expansão do Programa, em valores atualizados pelo IPCA, a importância segurada deve crescer de R$ 5,8 bilhões para R$ 43 bilhões. A concessão de subvenção cresceu consideravelmente no período, alcançando R$ 955 milhões em 2020, ante R$ 63,5 milhões em 2006, também em valores atualizados, o maior orçamento registrado até o momento.
O Programado Seguro Rural também fomenta o desenvolvimento do mercado de seguro rural no país, atraindo cada vez mais novas empresas, aumentando a concorrência e a melhoria dos produtos ofertados aos produtores. No início do programa, apenas quatro seguradoras atuavam no país e, desde o ano passado, 14 companhias estão habilitadas a operar.
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, oleícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola), o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.
Fonte: imprensa@agricultura.gov.br