Medida Provisória diminui custos cartorários do crédito rural
Foi aprovada na semana que passou na Câmara Federal, emenda da Frente Parlamentar da Agropecuária na Medida Provisória 958/2020, que *limita o valor das custas e emolumentos no registro de garantias vinculadas a cédulas rurais em R$ 250,00. O tema é uma bandeira antiga do setor agropecuário, com forte atuação da OCB-Organização das Cooperativas Brasileiras, dos parlamentares e demais entidades agro, para trazer uma solução. A medida beneficiará diretamente os produtores rurais e suas cooperativas, reduzindo custos do crédito rural e desonerando a produção agropecuária brasileira! O texto agora segue para aprovação do Senado Federal, com uma margem curta para votação, visto que a medida provisória perde sua validade no dia de hoje.
O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou proposta que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Na análise dos destaques, os deputados aprovaram emenda que permite aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.
Também foi aprovado destaque que retirou do texto a proibição de os bancos rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro A data limite da dispensa dos documentos previstos na MP passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
Fonte: Fecoagro/Agência Senado