Agricultura esclarece principais dúvidas sobre o Bolsa Juventude Rural

O Bolsa Juventude Rural está com inscrições abertas até 14 de junho. O programa alia educação e desenvolvimento rural, permitindo aos jovens se manterem na escola durante o ensino médio, aliado à implantação de projetos produtivos, que garantem a permanência do jovem no campo. Nesta edição, haverá a necessidade de envio, junto à documentação mínima exigida pela lei, de um pré-projeto, que deverá servir de base para a elaboração do Projeto Produtivo que é a contrapartida obrigatória apresentada pelo jovem durante o recebimento da bolsa.

“O Bolsa Juventude Rural é uma excelente programa da Secretaria da Agricultura que traz oportunidades para os jovens se especializarem e se manterem no campo. A sucessão rural pode ser um problema para os agricultores gaúchos, e por isso estamos concentrados em reduzir a evasão, trazendo melhores oportunidades para estas famílias”, destaca o secretário Covatti Filho.

Para 2020, estão disponíveis até 471 bolsas, sendo 375 bolsas por meio do orçamento 2020 e 96 do saldo residual de exercícios anteriores. O benefício é de R$ 200 mensais cada, por 10 meses, a serem pagas a partir de maio de 2020, independentemente da data de concessão/contratação. Das 471 bolsas oferecidas, serão disponibilizadas 200 para alunos regularmente matriculados no segundo ano e 271 para alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio.  

Esclareça as principais dúvidas com relação ao Bolsa Juventude Rural: 

O Programa é um curso?

Não. O Bolsa Juventude Rural é um programa de concessão de bolsas de ensino para alunos do segundo e primeiro anos do ensino médio. 

Para conseguir a bolsa, é só me inscrever?

Não. A inscrição para o Programa Bolsa Juventude Rural é para participar de um processo seletivo, que é conduzido pelo Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria (DAFA/Seapdr). A comissão analisa a documentação enviada pelo site www.bolsajuventuderural.com.br, visando identificar quais inscritos atendem os requisitos estabelecidos, habilitando-os e classificando-os. 

Quem pode se inscrever?

Para concorrer à bolsa, os jovens interessados deverão estar matriculados(as) no segundo ou terceiro ano do ensino médio em escolas públicas estaduais ou inscritos(as)/matriculados(as) em instituições educacionais, sem fins lucrativos e de caráter comunitário, que desenvolvam ou ofereçam cursos de ensino médio ou de educação profissionalizante com conteúdo e método fundamentado na Pedagogia de Alternância; ter entre 15 e 29 anos; possuir Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP) ativa e baixa renda bruta familiar. 

Quem é responsável pelo Bolsa Juventude Rural?

O Programa Bolsa Juventude Rural é uma política pública executada pela Seapdr em parceria com a Secretaria da Educação e as escolas, que participam de todo o processo, bem como disponibilizam documentos que fazem parte dos critérios de seleção, da concessão e de manutenção ou não da bolsa. 

Quem fornece a bolsa aos jovens habilitados e classificados?

A concessão das Bolsas Juventude Rural, aos jovens habilitados e classificados pelos critérios definidos no Edital, até o limite de bolsas disponíveis, é integral e não retornável. Quem fornece/concede a bolsa ao jovem é o Estado, por meio da Seapdr. 

Fui habilitado e classificado visando o recebimento da bolsa. Quando terei que apresentar o Projeto Produtivo?

O Projeto Produtivo somente será apresentado como contrapartida dos jovens habilitados e classificados no programa 60 dias após a assinatura dos contratos, que formalizam a relação entre o jovem habilitado e classificado e o Estado, possibilitando a disponibilização da bolsa. 

Para o recebimento da bolsa, o que é preciso além da apresentação do projeto produtivo?

Para manter o recebimento do recurso, durante a vigência da bolsa, o jovem deverá manter frequência escolar mínima, conforme exigências da Secretaria da Educação. A escola à qual o jovem está vinculado deverá enviar mensalmente as listas de frequência ao DAFA/Seapdr. 

Onde a bolsa pode ser utilizada?

A bolsa visa prioritariamente custear o jovem no acesso e permanência na escola e se for da vontade do jovem e de sua família, aplicar em ações por ele desenvolvidas na propriedade por meio de um projeto produtivo, que o jovem tem que elaborar em contrapartida ao recebimento da bolsa.  

Ainda tenho dúvidas. Como saná-las?

As informações sobre o programa estão sempre no site www.bolsajuventuderural.com.br, mas se ainda há dúvidas, fale com a equipe responsável pelo telefone (51) 3218-3396 ou pelo e-mail bolsajuventuderural@gmail.com.

Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

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