
Mercado de seguros deve crescer mais de 15% com entrada das cooperativas
No dia 15 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 213/2025 que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista. A partir de agora, a legislação será responsável por ampliar a atuação das cooperativas no segmento, indo além de ramos como o agrícola, o de saúde e de acidentes do trabalho. “Com a regulamentação do seguro de proteção mútua, as cooperativas poderão oferecer produtos que garantem a proteção dos seus associados de maneira mais acessível. Pessoas que antes não tinham acesso a seguros tradicionais poderão contar com uma cobertura adequada, promovendo a inclusão financeira”, observa Ricardo Balbinot, presidente da Cresol MT e diretor institucional da OCB MT.
Ele acrescenta que a recente aprovação da lei no Brasil deve ser comemorada, pois é um marco significativo no desenvolvimento do setor de seguros, especialmente no que se refere ao modelo de proteção mútua. “Este novo segmento, que já é uma realidade em economias consolidadas em outros países da América em geral, promete trazer inúmeras vantagens, tanto para as cooperativas quanto para as comunidades que elas atendem”, opina.
Clara Maffia, gerente de relações institucionais do Sistema OCB, afirma que a Lei Complementar nº 213/2025 estabelece um escopo de atuação bem definido, além de criar exigências de governança e regulamentação pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). “Dessa forma, as cooperativas de seguros passam a operar em um ambiente jurídico seguro e previsível, permitindo que ampliem sua presença no mercado. A expectativa é que essa regulação proporcione maior inclusão securitária, principalmente em regiões e segmentos menos atendidos pelo mercado tradicional”, detalha a executiva.
Ela diz que a introdução das cooperativas no setor securitário vai gerar outro impacto significativo, especialmente na diversificação da oferta de produtos e no atendimento a segmentos desassistidos. Entre os produtos que podem ser beneficiados pela mudança estão, com destaque, o seguro agrícola, o seguro de vida e o seguro patrimonial.
“A presença das cooperativas pode estimular uma concorrência mais saudável no setor, levando à criação de soluções mais acessíveis e personalizadas para diversos perfis de consumidores. Ou seja, para as cooperativas e seus cooperados, a nova legislação traz uma oportunidade significativa de expansão e fortalecimento no setor securitário. Ao criar mecanismos para uma operação sustentável, a lei permite que os cooperados compartilhem riscos e benefícios de maneira mais equilibrada. Assim como ocorre com as cooperativas de crédito, que já oferecem serviços financeiros essenciais em municípios onde não há bancos, espera-se que as cooperativas de seguros possam preencher lacunas deixadas pelas seguradoras tradicionais”, explica Clara.
Na prática, a nova lei estabelece um prazo de até 180 dias para que os novos entrantes regularizem sua situação junto aos órgãos reguladores. Isso significa que as cooperativas de seguros precisarão se estruturar rapidamente para cumprir os requisitos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a responsável por regulamentar e fiscalizar as cooperativas de seguros, e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), que estabelecerá normas de regulação.
Fonte: Fecoagro

