Governo Federal publica a Portaria do segundo Leilão Eco Invest voltado à recuperação de terras degradadas

Iniciativa faz parte do Programa Caminho Verde Brasil e visa restaurar até 1 milhão de hectares com práticas agropecuárias sustentáveis

Nesta quarta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria STN/MF nº 926, que estabelece as regras e diretrizes para o 2º Leilão Eco Invest, voltado à recuperação de terras degradadas em apoio ao Programa Caminho Verde Brasil. A iniciativa busca promover sistemas produtivos agropecuários e florestais sustentáveis, com foco em elevar a produtividade, restaurar o solo e fomentar práticas ambientalmente responsáveis no campo brasileiro.

Coordenada pela Secretaria do Tesouro Nacional, em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a ação integra o escopo do Programa Eco Invest Brasil, que utiliza o modelo de blended finance — combinação de recursos públicos e privados — para impulsionar investimentos em práticas regenerativas e de baixo carbono na agropecuária nacional.

A nova rodada do leilão irá financiar a primeira fase do Caminho Verde Brasil, com potencial de recuperar até 1 milhão de hectares nos biomas da Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. O bioma Amazônico, por sua complexidade e especificidade, será contemplado em um leilão exclusivo, previsto para os próximos meses.

O objetivo central do leilão é viabilizar a transição produtiva de áreas degradadas, por meio da redução das emissões de gases de efeito estufa, do incentivo à adoção de tecnologias sustentáveis, da proteção contra o desmatamento e do aumento da produtividade agropecuária com respeito ao meio ambiente. A iniciativa também reforça o compromisso do país com a segurança alimentar, a preservação da biodiversidade e a inclusão produtiva de pequenos e médios produtores rurais.

A portaria estabelece critérios rigorosos de elegibilidade. As propriedades devem estar devidamente inscritas e regulares no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem registros de desmatamento desde dezembro de 2023, mesmo que legalmente autorizado. Estão impedidos de participar projetos localizados em áreas embargadas, florestas públicas não destinadas, unidades de conservação e territórios indígenas ou quilombolas — salvo quando conduzidos por membros dessas comunidades.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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