Rio Grande do Sul registra 269% a mais de Servidão Ambiental em 2023
O Estado do Rio Grande do Sul registrou, no ano passado, 269% a mais de Servidão Ambiental com relação ao ano anterior. Isso representa um incremento de 1.569 hectares preservados com vegetação nativa nos biomas Pampa e Mata Atlântica.
Os dados foram divulgados pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e levaram em conta os encaminhamentos recebidos apenas no âmbito do Estado, sem contabilizar as áreas aprovadas pelos municípios.
“Esse aumento é fruto de um trabalho de conscientização realizado pela equipe da Sema com os envolvidos. A servidão é um instrumento de proteção da vegetação nativa do nosso Estado. O benefício ao meio ambiente é a conservação da vegetação e de toda a biodiversidade daquele local”, afirmou a secretária da pasta, Marjorie Kauffmann.
A Servidão Ambiental está prevista Lei Federal nº 12.651/2012. Prevê que o proprietário ou possuidor de imóvel pode limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
Na prática, a Servidão Ambiental pode ser aplicada das seguintes formas:
- O proprietário opta por manter uma área preservada, de forma perpétua ou temporária (opcional);
- O proprietário mantém uma área preservada, de forma perpétua, para compensar alguma supressão de vegetação que tenha sido realizada (obrigatório).
Os hectares com servidão devem constar na matrícula do imóvel. Essa modalidade não abrange a Reserva Legal, que é obrigatória, nem Áreas de Preservação Permanente (APP), que legalmente não podem sofrer nenhum tipo de interferência. Sendo assim, a Servidão Ambiental é uma área excedente a ser protegida.
Além dos benefícios ao meio ambiente, a modalidade traz benefícios econômicos. A área mantida por Servidão Ambiental pode ser negociada entre o proprietário que a mantém e uma empresa que busca, de forma obrigatória, promover uma compensação ambiental após a sua instalação, ou seja, a empresa paga o proprietário pela conservação da área com vegetação nativa e, em troca, recebe a quitação do seu passivo ambiental gerado com a supressão vegetal.
“Quando o proprietário ou empresa recebe uma autorização para suprimir uma vegetação ao instalar no Estado, obrigatoriamente precisa compensar essa supressão. A Servidão Ambiental, através da área equivalente, é uma das modalidades de compensação disponíveis na lei”, afirmou a chefe da Divisão de Flora da Sema, Angélica Ritter.
A Servidão Ambiental é uma das modalidades da Reposição Florestal Obrigatória (RFO), conforme Instrução Normativa Sema nº 01/2018. A RFO tem como objetivo a mitigação, compensação ou reparação do meio ambiente pelo corte de vegetação nativa. Também fazem parte das medidas de reposição o plantio de mudas, a regularização fundiária em Unidades de Conservação e a destinação de recursos para projetos ambientais quando a supressão tiver como origem obras de utilidade pública.
- Clique aqui e encaminhe um pedido de Servidão Ambiental (Codram 10571).
- Acesse este link para acessar o Banco de Áreas disponíveis para compensação por Servidão Ambiental.
Fonte: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura