Morfologia Ciclo 2025: Saiba quais as alterações no regulamento.

Às vésperas de iniciar o ciclo 2025, o regulamento da Morfologia recebe algumas alterações. A modalidade que já conta com dez Exposições Passaporte de primavera agendadas até dezembro de 2024, realiza diversas seleções do melhor da raça crioula até chegar a grande final durante a Expointer, em Esteio.

Dentre as principais novidades, além da alteração no período do ciclo, que será compreendido entre 01 de agosto de 2024 e 30 de junho de 2025, foi inserido também o artigo que trata da chance de classificação de exemplares para a grande final em Esteio, perante pontuação no ranking das exposições morfológicas dos núcleos oficiais do ciclo vigente.

Todas as  alterações de regulamento são submetidas a diversos fóruns, dentre eles à Reunião de Avaliação, onde ocorrem votações para cada mudança impactante, e são aprovadas e revisadas principalmente pelo CDT (Conselho Deliberativo Técnico) e pela CPF (Comissão de Provas Funcionais).

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As principais alterações no novo regulamento são:

  • Alteração do ciclo, para encerramento em 30 de junho conforme cita:
    • “Art. 3º § Único – O ciclo é compreendido entre 01 de agosto de um ano e 30 de junho do ano seguinte.”
  • Sobre indumentária:
    • Art. 10 – Os jurados, ginetes e secretários oriundos do Rio Grande do Sul, participantes da Prova, deverão apresentar-se em trajes gauchescos. Aos ginetes gaúchos exigir-se-á chapéu ou boina, camisa, lenço de pescoço, guaiaca ou rastra, bombacha e botas.
    • § 1º – Jurados, ginetes e secretários provenientes de outros Estados da Federação ou de outros Países poderão apresentar-se com os trajes típicos do homem do campo de sua região de origem.
  • No Título III, capítulo II foi adicionado ” Do Exame de Admissão” junto a julgamento, para especificar sobre a apresentação da documentação no momento da admissão e como deve ser realizada a apresentação dos animais, como especificado abaixo:
    • “§ 5º- Desde a admissão até o final, não serão admitidos animais tosquiados, pintados, maquiados ou que apresentem algum artifício para fraudar a avaliação do técnico e dos jurados, bem como apliques e afins.”
  • No artigo 14 referente ao julgamento foi adicionado sobre os casos em que o animal não mantém o equilíbrio:
    • Art. 14 “§ 2º – No julgamento encilhado, o jurado analisará a mansidão, o temperamento e a docilidade dos animais, bem como a definição, manutenção, tipicidade, comodidade e progressão das andaduras, também sendo passível de penalização por parte do jurado o concorrente que não manter o equilíbrio.”

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  • Ranking das Exposições Morfológicas (Não Passaporte) foi adicionado ao artigo 15 :
  • “Art 15. § 8º – As Exposições Morfológicas organizadas por núcleos oficiais do ciclo vigente (não Passaporte), com no mínimo 05 expositores diferentes, classificarão à Morfologia Expointer, através do ranking, sendo os primeiros 10 machos e 10 fêmeas desde que acumulem, cada qual, o total de, no mínimo, 50 pontos advindos de premiação entre os quatro (04) melhores machos ou fêmeas do evento em que lograr tal premiação, conforme tabela de pontuação abaixo. O critério de desempate levará em conta a posição do ranking através das pontuações nos eventos nível “C” com maior número de animais participantes; em caso de permanecer o empate, o critério será o maior número de participantes da categoria conforme enquadramento constante no Regulamento do Registro de Mérito vigente.”
     
  • Referente ao julgamento dos trios:
    • Art. 25 -§ 1º – No julgamento dos trios, o jurado analisará a qualidade individual dos animais, em conjunto com a uniformidade e homogeneidade do trio.
    • § 2º – Os animais deverão entrar em pista, a cabresto, em ordem de idade, iniciando pela mais jovem que irá portar a identificação do box e então poderão ser soltas quando solicitado pelo jurado. Visto que serão avaliados preferencialmente soltas, exceto quando o local não apresentar dimensões e/ou segurança para isso, onde o jurado decidirá soberanamente pela possibilidade de avaliação somente a cabresto.
    • § 3º – O jurado deverá dentro do trio ordenar os animais, identificando através do RP.
    • Art. 27 – Após a escolha do campeonato da Categoria Trio, serão eleitas as 4 melhores éguas entre todos os animais que disputam esta categoria.
       
  • Foi adicionado no regulamento o artigo 35 que cita sobre as possíveis opções de retirada de animais que poderão ser apresentadas pelo responsável durante a prova
     
  • Art. 38 teve uma melhoria na redação para o entendimento de todos que a admissão já é uma etapa da prova, sendo assim é obrigatório a presença de ambulância nela também.

Fonte: ABCCC

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