Aprovação de emenda à norma sobre suco de uva no Codex Alimentarius FAO/OMS
Ao alinhar a norma internacional de referência à produção brasileira de suco de uva, a alteração facilitará as exportações brasileiras do produto e favorecerá sua competitividade no mercado internacional
O governo brasileiro recebeu, com satisfação, a notícia da aprovação de emenda à Norma Geral para Sucos de Frutas e Néctares do Codex Alimentarius, de modo a incluir, de forma mais precisa, as características do suco de uva elaborado com a espécie Vitis labrusca, predominante na produção nacional.
Ao alinhar a norma internacional de referência à produção brasileira de suco de uva, a alteração facilitará as exportações brasileiras do produto e favorecerá sua competitividade no mercado internacional.
A emenda, proposta à Comissão do Codex Alimentarius (CAC), sugere a divisão do nível mínimo de Brix para suco de uva em dois grupos distintos: um para Vitis vinifera e suas híbridas, com o nível mínimo de Brix mantido em 16,0, e outro para Vitis labrusca e suas híbridas, com um novo limite mínimo de Brix de 14,0. O objetivo dessa alteração é deixar a norma mais precisa e refletir melhor as características do suco de uva reconstituído produzido com a Vitis labrusca e suas híbridas, especialmente do suco brasileiro proveniente de regiões com característica específicas, como o Rio Grande do Sul.
Criado em 1963, o Codex Alimentarius, gerido conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tem como objetivo estabelecer normas internacionais na área de alimentos, com vistas a proteger a saúde dos consumidores e garantir práticas leais no comércio internacional.
Esse resultado é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), bem como pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária