Declaração Anual de Rebanho deve ser entregue até 31 de outubro
Começa nesta quinta-feira (1º/6) e vai até 31 de outubro o prazo para que produtores rurais entreguem a Declaração Anual de Rebanho. Assim como no ano passado, a atualização cadastral, que é uma obrigação sanitária para aqueles que contam com animais em suas propriedades, reúne informações detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação espera receber 380 mil declarações, correspondentes ao número de estabelecimentos que trabalham com produção animal registrados no Sistema de Defesa Agropecuária. Os formulários estão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao.
A entrega pode ser feita de duas formas. Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com uma opção fácil de geração de senha do Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração. Na segunda, o produtor faz o download os formulários no site da Secretaria, preenche e os entrega na Inspetoria ou no Escritório de Defesa Agropecuária do município onde a propriedade está localizada.
“É de extrema relevância conhecer exatamente como está distribuída a população animal em nosso Estado, seja por espécie ou faixa etária. Um sistema robusto, com informações de qualidade, é a base para políticas públicas mais assertivas, em prol da sanidade de nossos rebanhos”, destaca a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Secretaria , Rosane Collares.
A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Fonte: Jornal do Comércio