Preço da carne moída deve aumentar a partir de novembro
Os consumidores de carne moída devem preparar os bolsos. Está no horizonte o aumento do preço do produto, reflexo das mudanças nas regras de comercialização estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A norma, que não se aplica aos supermercados e açougues com venda direta ao consumidor, começa a valer em 1º de novembro em todo o País, mas os estabelecimentos têm até um ano para se adequar.
A alteração mais importante, diz respeito à matéria-prima, segundo o Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul (Sicadergs).
“Com a alteração, apenas carne das massas musculares poderão ser vendidas moídas aos mercados que atendem o público. Raspas da desossa e bochecha dos animais abatidos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos não podem mais ser oferecidos. Esses produtos valem apenas para cozidos ou enlatados”, explica o diretor-executivo da entidade, Zilmar Moussalle.
Conforme o dirigente, embora tenham o mesmo valor nutritivo e sejam usados há mais de 50 anos sem apresentar qualquer problema de ordem sanitária, o Mapa ficou insensível à reclamação dos frigoríficos.
“A medida afeta todos os estabelecimentos que atuam com desossa. E a tendência é de o preço dos produtos subir, em diferentes percentuais, dependendo do corte, porque agora haverá o custo de mão de obra para moer, embalar e congelar”, avisa Moussale.
As mudanças são direcionada a estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Conforme o Mapa, o objetivo é modernizar processos produtivos e procedimentos industriais, garantindo a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
AS NOVAS REGRAS
-De acordo com a portaria 664 do Mapa, a carne moída deverá ser embalada logo após a moagem, e cada pacote do produto pode pesar, no máximo, 1 quilo, e ter até 15 centímetros de espessura.
-A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
-Ainda, a matéria-prima para fabricação do produto precisará ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
-Também não será permitida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
-A carne moída resfriada deverá ser mantida em temperaturas entre 0°C e 4°C, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C.
-O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Fonte: Jornal do Comércio