CNA discute padrão oficial para classificação de café torrado

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) discutiu, na quarta (16), a visão do setor agrícola sobre o estabelecimento do Padrão Oficial de Classificação (POC) para o Café Torrado, durante o primeiro seminário sobre o tema promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O evento debateu a portaria nº 364/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que abriu consulta pública sobre a elaboração de uma instrução normativa para estabelecer o Regulamento Técnico do Café Torrado.

O coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva, defendeu que é a instituição de um POC para o café torrado trará valorização ao cafeicultor, através do reconhecimento da Identidade, qualidade física e qualidade sensorial dos cafés produzidos no Brasil.

Segundo ele, estabelecer um padrão mínimo de qualidade do mercado consumidor de café é um pleito antigo do setor produtivo, que valoriza quem produz e garante maior qualidade ao consumidor.

Silva destacou que os produtores, e consumidores esperam um regulamento técnico com melhorias na identidade do produto, maior transparência, garantia dos requisitos mínimos quanto à qualidade e pureza, primando pela saúde dos consumidores, além de agregar de valor a um dos produtos de maior presença na mesa dos brasileiros.

De acordo com ele, a nova regulamentação para o café torrado deverá adotar métricas operacionais reconhecidas pelo mercado, proporcionando resultados transparentes que garantam isonomia e equidade ao processo.

O coordenador reforçou a importância do papel do Mapa nesse processo e ressaltou a necessidade da intervenção do estado nos casos de inconformidades.

Maciel Silva disse ainda que o mérito da proposta cumpre as exigências legais e de competências do Mapa e possui pontos de relevância para o setor.

”A proposta de portaria segue em coerência com as exigências da cadeia de valor ao garantir transparência aos parâmetros de identidade, qualidade e inocuidade do produto”.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

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