Principal doença do cultivo da soja no Brasil, ferrugem asiática é debatida pela Câmara da SEAPDR
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Soja da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) realizou reunião online nesta terça-feira (22). Foi debatida a Portaria nº 306/2021, que Institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo do Programa é fortalecer o sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal, com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.
Segundo o coordenador da Câmara Setorial, Nereo Starlick, que é agricultor, empresário cerealista e produtor de sementes de soja e trigo em Tapera (RS), a ferrugem asiática é considerada a principal doença do cultivo da soja no Brasil, principalmente pela sua agressividade, favorecida pelo clima nas diversas regiões onde a oleaginosa é cultivada, e por conseguir se propagar facilmente pelo vento.
Starlick explicou que, considerando a gravidade da doença, diversos estados adotaram o vazio sanitário, período sem plantas de soja no campo, como uma estratégia para reduzir a quantidade de inóculo na entressafra, retardando o aparecimento da doença durante a safra de verão. A doença é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, sendo, hoje, uma das doenças que mais têm preocupado os produtores de soja. O seu principal dano é a desfolha precoce, impedindo a completa formação dos grãos, com consequente redução da produtividade.
“Acredito que esta portaria, que irá definir o vazio sanitário e o calendário de semeadura, venha para diminuir a incidência da ferrugem asiática da soja no Brasil, com a redução de plantas hospedeiras. Porém, precisamos lembrar que nosso país é muito grande e, além disso, temos os países vizinhos que precisam estar engajados neste sentido, pois sabemos que os esporos da ferrugem vêm com as correntes de ar que passam também por esses países e chegam ao nosso Estado”, destacou Starlick.
Conforme o artigo 6º da Portaria, fica instituída a estratégia de vazio sanitário como uma das medidas fitossanitárias para o controle da praga Phakopsora pachyrhizi . O Mapa deverá estabelecer anualmente, em ato normativo próprio, os períodos de vazio sanitário em nível nacional, com pelo menos 90 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo, incluindo a semeadura.
O artigo 7º da Portaria institui o calendário de semeadura de soja como medida fitossanitária complementar para racionalização do número de aplicações de fungicida e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhiziàs moléculas químicas utilizadas como fungicidas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja. Calendário de semeadura é o período único, de até 110 dias consecutivos, para as datas de início e término de semeadura da soja. O Mapa deverá estabelecer, em ato normativo próprio, os calendários de semeadura de soja em nível nacional.
Encaminhamento
Após a manifestação de representantes de várias entidades do setor produtivo do Rio Grande do Sul, ficou acertado que a data do vazio sanitário para a safra 2022/2023 no Rio Grande do Sul será de 13 de julho a 10 de outubro. E a data da semeadura será de 11 de outubro a 28 de janeiro para a safra 2021/2022. A proposta será encaminhada ao Mapa até 31 de julho pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Soja.
De acordo com o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da SEAPDR, Ricardo Felicetti, que apresentou propostas para o vazio sanitário e o calendário de plantio para a cultura da soja no Rio Grande do Sul durante a reunião, a proposta a ser encaminhada ao Mapa visa equilibrar a exigência fitossanitária para a cultura com a viabilidade econômica da soja e demais grãos cultivados sob influência do calendário de plantio praticado pelos sojicultores no Rio Grande do Sul. “Objetiva-se com isso a manutenção dos ingredientes ativos para controle do fungo, com a estratégia do vazio e calendário de plantio como medida de manejo, e a otimização da prática do cultivo de grãos no Estado associada a essas medidas de controle”.
Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural