Programa Troca-Troca de Sementes recebe manifestações de interesse de empresas

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) informa que está aberto o prazo para habilitação de empresas que tenham interesse em fornecer sementes de milho e sorgo para o Programa Troca-Troca de Sementes para a safra 2020/2021. O aviso para habilitação foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (17) e prevê prazo de 15 dias para envio das manifestações de interesse (leia o aviso completo abaixo).

“Este é o primeiro passo para o início das ações para operacionalização da safra 2020/2021”, diz o secretário Covatti Filho. “A partir da habilitação das empresas, poderemos repassar aos agricultores e entidades participantes do Programa Troca-Troca de Sementes quais serão as cultivares disponíveis para essa próxima safra”, detalha.

Na última safra, o programa ofereceu 65 cultivares de 12 diferentes empresas para a livre escolha dos produtores.  A disponibilidade de cultivares e a liberdade de escolha que o agricultor tem para que possa fazer o cultivo daquela mais apropriada para a sua realidade, são premissas básicas do Programa e alguns dos principais fatores que justificam sua amplitude em todo Estado.

Na safra 2020/21 que está se iniciando, a Seapdr está trabalhando para a melhoria do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho e Sorgo. Nesse processo de habilitação das empresas, será qualificado o portfólio de cultivares, apresentando detalhamento técnico dos materiais, com informações de aptidão e finalidade de uso de cada cultivar, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia empregada na semente, etc. “Queremos que o agricultor, por meio de sua entidade e com apoio de assistência técnica de forma direta da Emater, possa optar pelo material com melhores características para o seu sistema de produção e de acordo com as características da sua propriedade”, explica o secretário.

Pró-Milho/RS

A cadeia produtiva do milho tem se tornado ponto de atenção e atuação de políticas públicas na atual gestão estadual. A Seapdr lançou este ano  o Programa Estadual de Produção e Qualidade de Milho – Pró- Milho/RS, com o objetivo coordenar e buscar o sinergismo de ações dos diversos agentes da cadeia produtiva do milho, tais como: produtores, cooperativas, cerealistas, indústrias de proteína animal, comerciantes, instituições de ensino, pesquisa, extensão rural e demais instituições públicas e privadas de apoio. A Seapdr procura aumentar a produção e a qualidade do milho produzido no Rio Grande do Sul.

Dentro no eixo produção, o Programa Troca-Troca é uma ação direta do Estado na promoção do aumento da área plantada e da produção do cereal. “Estamos buscando aumentar o protagonismo do programa no Estado, retomando a patamares de volumes maiores de sacas distribuídas aos agricultores, com uma meta de 200 mil sacas para este ano agrícola e uma maior qualidade nos resultados alcançados”, destaca Covatti Filho.

AVISO

O Secretário da Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, torna público que estará recebendo, durante o período de 15 dias, a contar da publicação deste aviso no DOE do Estado do Rio Grande do Sul, as manifestações de interesse de fornecimento de sementes para o Programa “Troca-Troca” de Sementes de Milho e Sorgo, Safra 2020/2021.

As empresas interessadas deverão enviar a documentação, preferencialmente, de forma digital para o e-mail: feaper@agricultura.rs.gov.br (solicitando confirmação de recebimento) ou então de forma física no prédio da SEAPDR, sito à Av. Praia de Belas, 1768, 3º andar – Sala DSP/DAFA, Porto Alegre/RS – CEP 90150-004. Segue abaixo listagem da documentação obrigatória:

1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional;

2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;

3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;

4. Prova de regularidade perante o FGTS;

5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CND Trabalhista);

6. Estatuto Social Atualizado;

7. Ata de Eleição da Diretoria em Vigor;

8. Listagem das cultivares de milho e/ou sorgo;

9. Comprovante da exclusividade de produção e/ou distribuição no território nacional das cultivares apresentadas;

10. Para cada uma das cultivares, identificação de que o fornecimento da empresa será para a época de cultivo safra (etapa 1) e/ou safrinha (etapa 2) e o enquadramento no programa como híbrido ou hibrido transgênico;

11. Para cada uma das cultivares informar minimamente: espécie (milho ou sorgo); finalidade de uso (grãos, silagem ou grãos e silagem); ciclo; tipo de grão; tipo de biotecnologia (convencional, proteção contra insetos e/ou tolerância contra herbicida) e especificar qual ou quais os tipos de tecnologia empregada.

As variedades apresentadas devem estar devidamente enquadradas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria vigente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

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