Produtores poderão utilizar seus estoques de Paraquate na safra 2020/2021
Medida da Anvisa já foi publicada no Diário Oficial
Foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (8/10), Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 428, da Anvisa, que autoriza a prorrogação do prazo para uso dos estoques remanescentes de produtos a base da molécula Paraquate em posse dos agricultores para a safra 2020/2021. A decisão atende a uma solicitação feita pela CNA e demais entidades do setor e da Frente Parlamentar Agropecuária.
A Resolução altera a RDC 177/2017 e traz a definição dos novos prazos para a utilização dos estoques na safra 2020/2021. As datas levam em consideração os calendários regionais de cada uma das culturas que possuem registro de utilização do ingrediente ativo.
As lavouras da região sul que podem utilizar produtos a base de Paraquate e as datas limites são: maçã (31 de outubro de 2020); cana de açúcar (30 de abril de 2021); soja (31 de maio de 2021); algodão (28 de fevereiro de 2021); feijão, milho, batata e citrus (31 de março); café (31 de julho de 2021).
Outra mudança diz respeito ao recolhimento dos estoques dos produtos em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros. As empresas titulares do registro desses produtos deverão recolher os estoques existentes em poder dos agricultores até 30 dias após o fim do prazo final estipulado.
A Comissão do Meio Ambiente da Farsul destaca que o banimento do ingrediente não foi suspensa, sendo assim, a industrialização e comercialização seguem proibidas.
Fonte: Imprensa Sistema Farsul