Ministério Público insiste em não permitir a vigência do Código Florestal no bioma da Mata Atlântica

Na semana que passou, o Ministério Público Federal conseguiu derrubar na quarta região da Justiça Federal de Porto Alegre a decisão anterior onde o Governo de SC através da Procuradoria Geral havia derrubado a decisão que o IMA e o IBAMA estavam proibidos de conceder Licenças Ambientais nas áreas do Bioma da Mata Atlântica contrariando as normas definidas pela Lei Florestal. Essa ação do Ministério Público afeta toda a área rural catarinenses, impedindo as atividades agropecuárias mesmo nas áreas consolidadas previstas na lei Florestal. A juíza Marga Inge Barth Tessler, acatou o recurso e voltou a proibir as concessões de licenças ambientais. Agora certamente a PGE vai recorrer outra vez, já que se trata de liminares, sem julgamento do mérito, buscando o direito que os órgãos ambientais continuem atuando de acordo coma Lei Florestal. Trata-se de uma guerra jurídica que acaba afetando os agricultores de SC.

Ação semelhante foi impetrada pelo Ministério Público Federal no estado do Paraná e obteve decisão favorável, prevalecendo a Lei da Mata Atlântica.

O Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, que assina a ação civil pública catarinense junto com a Procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann, diz que o fato de a decisão liminar ter sido concedida também no Paraná, traz mais força para a tese sustentada pelo Ministério Público. “O deferimento de outra decisão liminar favorável à tese de defendida pelo Ministério Público, agora no Estado do Paraná, demonstra o reconhecimento por parte do Poder Judiciário da plausibilidade e urgência do acolhimento da prevalência da legislação da Mata Atlântica em relação ao Código Florestal, abrangendo não somente a vegetação do bioma atualmente existente, como também aquela que foi objeto de desmatamento clandestino ou não autorizado, a partir de 26/9/1990, a fim de que estas áreas sejam recuperadas em suas funções ambientais, em benefício de toda a população catarinense e brasileira, especialmente em época de escassez hídrica, de fenômenos climáticos catastróficos e de aquecimento global”, considera.

A liminar da Justiça Federal no Paraná determina que o Instituto Água e Terra do Paraná e a Superintendência do Ibama no estado deverão manter em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma, abstendo-se de utilizar previsões de anistias existentes no Código Florestal. A medida liminar tem validade apenas em território paranaense.

Os autores da ação defendem que a Lei da Mata Atlântica, que possui abrangência apenas em relação a este bioma (13% do território nacional), o qual possui razões concretas para a aplicação de um regime especial. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.

Para o Ministério Público, a utilização dos parâmetros do Código Florestal em área de Mata Atlântica atinge significativa parcela da proteção de vegetação nativa do bioma no Estado de Santa Catarina, ocasionando uma fragilização ainda maior da segurança hídrica, em tempos de mudanças climáticas e de notórios, recorrentes e cada vez mais intensos episódios de escassez hídrica e de racionamento do fornecimento de água potável.

Fonte: Fecoagro/Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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