Ministério da Agricultura aprova novo Regulamento do Registro Genealógico
No dia 3 de dezembro de 2019, os associados da Casa foram convocados a participar da Assembleia Geral Extraordinária, que colocou em pauta alterações do Regulamento do Registro Genealógico da Raça Crioula, além do Estatuto da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC). Após ser aprovado pelos sócios presentes, o documento que diz respeito ao Registro foi encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e respectivamente aprovado em 4 de fevereiro de 2020. Entre os 36 itens em questão, é importante ficar atento principalmente à obrigatoriedade do exame comparativo materno e paterno.
2.23: Inclusão do Parágrafo Único no Art. 81 para prever a obrigatoriedade de submissão dos produtos nascidos a partir de 01/07/2020 filhos de fêmeas nascidas a partir de 01/01/2012 à comparativo materno e paterno.
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Ou seja: todos os produtos nascidos a partir de 1º de julho de 2020, cuja mãe nasceu de 1º de janeiro de 2012 em diante, deverão realizar o exame de DNA comparativo materno e paterno. O processo dá mais credibilidade ao sistema de Registro, visto que só será inscrito no stud book o animal que tiver essa comprovação via laudo. “Estamos caminhando para que se tenha essa obrigatoriedade em todos os animais inscritos na raça”, garante o subgerente do setor de Registro Genealógico da ABCCC, Renê Longchamp.
Entenda as datas
A escolha da data de nascimento dos produtos (1º/07/2020) ocorreu apenas como marco inicial. Já em relação ao nascimento das mães, segundo o superintendente de Registro Genealógico, Frederico Araujo, foi definido pois supõe-se que todas as fêmeas nascidas desta data para frente já possuem a genotipagem no banco de dados da ABCCC: “foi a partir desse período que foi iniciado um processo mais adequado de genotipagem, com um laboratório credenciado pelo MAPA
Como funcionava anteriormente?
No regulamento anterior vigente, todos os animais da raça tinham seus materiais coletados para genotipagem, geralmente através dos pêlos da cola. O comparativo de DNA era realizado somente em casos de Transferência de Embrião (TE) ou indicação técnica, que submetia o animal ao exame de vínculo materno e paterno.
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Fonte: Marina Bonati/ABCCC