Contratos de trabalho podem ser suspensos por dois meses
Além disso, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário em até 70% foi anunciada nesta quarta-feira por membros do Ministério da Economia
Novas medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foram divulgadas nesta quarta-feira, 1º, pelo Ministério da Economia. Até esta quinta-feira, 2, devem ser publicadas medidas provisória que regulamentem a redução da jornada de trabalho e de salários, além da possibilidade de suspender contratos de trabalho por até dois meses.
A redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário será feita por faixas de 25%, 50% e 70%. Para cada faixa de redução, o empregado receberá do poder público porcentagem correspondente sobre o valor do seguro-desemprego, ao qual ele teria direito caso fosse demitido. Reduções de 50% e 70% só serão permitidas para funcionários que recebam até três salários mínimos (R$ 3.117,00) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12).
O valor do salário-hora não pode ser alterado com as reduções. A medida poderá ser utilizada por até 90 dias. O empregador que ficar uso desta opção deverá fornecer garantia provisória no emprego durante o período de redução da jornada e por igual período ao final da redução. Ou seja, se os funcionários tiveram cargas horárias e ganhos reduzidos por 20 dias, eles estarão protegidos contra demissões por 40 dias.
Já a suspensão do contrato de trabalho terá o prazo máximo de 60 dias. Ao optar por essa estratégia, o empregador não poderá contar com os serviços do empregado sob nenhuma forma. Benefícios, como plano de saúde, deverão ser mantidos e a garantia provisória no emprego deve ser adotada assim como na medida anterior. Se o contrato for suspenso pelo período total permitido, o funcionário não poderá ser dispensado em 120 dias.
Nessa modalidade, as possibilidades de suspensão se dividem a partir de receita anual bruta da empresa. Aquelas que acumulam mais de R$ 4,8 milhões poderão suspender os contratos sem pagar salários. A renda do trabalhador será garantida com o repasse de 100% do valor ao qual ele teria direito acessando o seguro-desemprego. Empresas que ganham mais de R$ 4,8 milhões deverão manter os pagamentos de 30% dos salários. Esses funcionários poderão acessar 70% do valor do seguro-desemprego, como forma de complementação de renda.
A suspensão dos contratos de trabalho será permitida apenas para empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12).
Caso os funcionários venham a ser demitidos no futuro, o acesso a quantias do seguro-desemprego, neste momento de pandemia, não impedirá o acesso deles ao benefício. O valor repassado também não sofrerá alterações.
Estão impedidas de receber a ajuda governamental aquelas pessoas que já contam com benefícios de prestação continuada oferecidos pela Previdência Social. Pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber.
As possibilidades de acordo individual estão disponíveis para todas relações de trabalho, incluindo as do campo. Para que haja acordo coletivo é preciso adequar as convenções vigentes em um prazo de dez dias, a partir de quando forma publicadas as medidas provisórias.
Com essas soluções, o governo federal espera preservar 8,5 milhões de empregos e beneficiar 24,5 milhões de pessoas que trabalham sob regime CLT. A conta para pagamento dos benefícios está calculada em R$ 58 bilhões.
Fonte: Canal Rural