Supremo derruba prisão após 2ª instância

Plenário decidiu pela inconstitucionalidade da execução das penas dos condenados antes do trânsito em julgado

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a barrar a prisão de condenados logo após a segunda instância e reverteu o entendimento estabelecido pela corte em 2016. Último a votar no julgamento desta quinta-feira, o presidente Dias Toffoli desempatou o placar e deu o sexto voto contra a execução da pena antes de esgotados todos os recursos do réu. O julgamento do tema começou em 17 de outubro e ocupou quatro sessões plenárias. O ministro Celso de Mello destacou a missão da corte como defensora dos direitos fundamentais e da liberdade, em um longo voto que apresentou, nesta quinta-feira, contra a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância e em defesa da ordem constitucional. O voto dele empatou o julgamento.

Sem mudar de posição nos cinco julgamentos sobre o tema realizados no tribunal desde 2009, o decano da corte afirmou que a pena só pode ser executada após o esgotamento dos recursos, pois a presunção da inocência impede o Estado de tratar como culpado aquele que ainda não foi alvo de decisão judicial irrecorrível. “O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que o poder judicial, em particular o STF, não pode demitir-se. Mesmo que o clamor popular manifeste-se contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas”, afirmou o ministro. Celso de Mello denunciou um “irracional punitivismo penal” e disse que existe uma repulsa à presunção de inocência na sociedade, mas que isso não legitima o descumprimento da Constituição Federal. O ministro ressaltou, em seu voto, o “grave compromisso” do Supremo para que nada atinja a Constituição. É papel do tribunal, segundo ele, impedir “que razões de pragmatismo ou de mera conveniência de grupos, instituições ou estamentos bem assim motivações fundamentadas em um irracional punitivismo penal prevaleçam e deformem o significado da própria lei fundamental. Nada compensa, absolutamente nada, a ruptura da ordem constitucional, porque nada recompõe os gravíssimos defeitos que derivam de gesto de infidelidade ao texto constitucional”. O voto de Celso de Mello somou-se aos do relator da ação, Marco Aurélio Mello, e aos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, contra a execução antecipada da pena. Do outro lado, posicionaram-se os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar e Cármen votaram, nesta quinta-feira, antes de Celso de Mello. Com o empate, a definição do resultado coube ao presidente Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar, nesta quinta-feira, e foi a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – a medida é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato no combate à impunidade. “Em tempos de maior intolerância, que conduz ao desrespeito de pessoas privadas e públicas, a intolerância se converte em desrespeito, desrespeito torna-se desconfiança quanto às instituições, gera afastamento e abre caminho para vinganças particulares. O melhor exemplo de democracia não é a soberba de um pensar que parece desconhecer que o outro também pensa. É a generosidade de abrir-se ao pensar do outro mesmo quando não se convença da ideia expressa”, disse a ministra ao iniciar a manifestação do voto. Nono ministro a votar no julgamento iniciado em outubro e retomado nesta quinta-feira, Gilmar Mendes levou o placar provisório a 5 x 4 a favor da prisão em segunda instância. Gilmar já havia votado duas vezes a favor da prisão em segunda instância, e dedicou parte de seu voto a explicar por que razões “evoluiu”. “De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, disse Gilmar Mendes. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento das ações ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, PCdoB e Patriota pode beneficiar 4.895 presos de todo o País, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

Fonte: JC

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