STJ libera revisão que inclui todos os salários na aposentadoria do INSS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.
A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, que começou a trabalhar com a tese em 2012 e levou o caso até o STJ, a decisão é positiva, pois fará com que o segurado receba uma aposentadoria mais próxima dos valores com os quais contribuiu por toda a vida.
Mas, de acordo com a especialista, nem todos serão beneficiados e é preciso fazer as contas antes de entrar com processo. “O efeito positivo não é para todos, ou seja, nem todo mundo tem ganho no valor. É importante fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação.” Ela também afirma que a revisão segue o prazo decadencial do INSS, ou seja, só os segurados que se aposentaram a menos de 10 anos podem pedir a correção da renda.
Fonte: Jornal do Comércio