Sinuelo da Canção Nativa será realizado nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro em São Sepé

SINUELO DA CANÇÃO NATIVA – 17º APARTE
30 DE NOVEMBRO E 01 DE DEZEMBRO DE 2019
SÃO SEPÉ-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 25/10/2019

REGULAMENTO

OBJETIVOS
Art. 1º – Incentivar compositores, instrumentistas e intérpretes a defender, pesquisar e cultuar nossa música nativa, fazendo uso dos instrumentos já consagrados na arte regional gaúcha visando a preservação das raízes culturais.
Parág. Único – Oportunizar aos MÚSICOS, POETAS E INTÉRPRETES sepeenses a apresentarem seus trabalhos a nível de Rio Grande do Sul.

DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º – Somente poderão participar do festival COMPOSIÇÕES INÉDITAS, que não foram gravadas (LPs, CD ou DVDs), impressas ou editadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou integrarem suas discografias.

Parág. Único – Qualquer objeto de denúncia de não ineditismo, com as respectivas provas acarretará na sumária desclassificação da composição, que será imediatamente substituída pela respectiva suplente em ordem de classificação.

Art. 3º – Cada concorrente ou parceria poderá inscrever, em ambas as FASES, até 5(CINCO) composições, podendo serem classificadas no máximo 1 (uma). O intérprete poderá defender 01 (uma) composição e participar como Dueto em uma segunda. Os instrumentistas poderão participar de 02 (duas) composições, englobando ambas as fases.

Parág. Único – Como a limitação é de 5 inscrições, solicita-se sejam contatados os autores para que se evite ultrapassar esse número, vindo a causar problemas de organização.

Art. 4º – Todas as composições que forem apresentadas no palco, deverão ter, no mínimo, 3 (três) participantes.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º – As composições deverão ser enviadas somente via e-mail, contendo uma cópia da Letra da Música digitalizada em PDF, uma cópia da Ficha de Inscrição e uma cópia do Audio da Música em extensão “Mp3”.

Art. 6º – As inscrições tanto da fase regional e estadual deverão ser enviadas somente para o seguinte e-mail: jesproart@hotmail.com.
Parág. ÚNICO – As inscrições se encerram IMPRETERIVELMENTE em 25 de Outubro de 2019.

Observação: Os arquivos que não forem abertos em virtude de não seguirem os padrões e/ou por conter algum tipo de vírus, será automaticamente descartado.

Art. 7º – A triagem ocorrerá em data a definir pela comissão organizadora e postada assim que for definido, para que os inscritos possam ter o acesso rápido de tais informações.

Art. 8º – As 10 ( dez) composições da fase estadual premiadas na pré seleção (triagem), deverão ser apresentadas no palco do ginásio Nery B Lopes nos dias 30 de Novembro e 01 de Dezembro de 2019 para serem avaliadas pela comissão julgadora.

Art. 9º – Todos os concorrentes, intérpretes e músicos (DE AMBAS AS FASES) para uma melhor visibilidade cultural de nossa arte nativa, solicitamos que subam ao palco trajando a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os gêneros musicais deverão ser aqueles tradicionais e os aculturados.

ETAPA REGIONAL
Art. 10º – As 05 (cinco) composições da fase regional premiadas na pré seleção (triagem) deverão ser apresentadas no palco do ginásio Nery B Lopes nos dias 30 de Novembro e 01 de Dezembro de 2019 para serem avaliadas pela comissão julgadora.

Parág. 1º – Poderão participar tão somente MÚSICOS, POETAS E INTÉRPRETES que residam, tenham nascido ou residido em São Sepé, Vila Nova do Sul e Formigueiro. Os que não residirem em São Sepé, Vila Nova do Sul e Formigueiro, e se enquadrarem neste Artigo, deverão comprovar com “xerox” de documento de identidade.
Parág. 2º – Cada composição a ser apresentada no palco, poderá contar com 1 (UM) instrumentista que não se enquadre neste artigo.

Art. 11º – As 05 (cinco), que se enquadrem neste artigo, concorrerão em igualdade de condições com as demais concorrentes a toda a premiação no dia 01 de dezembro de 2019.

DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 12º – Os compositores premiados para participar do Festival fase (REGIONAL E ESTADUAL), somente subirão ao palco se tiverem suas Fichas Técnicas assinadas e AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DA MÚSICA EM CD, devidamente assinada e registrada em cartório, visto que todas as composições premiadas farão parte do CD.

DA PREMIAÇÃO
Art. 13º – Os compositores classificados na pré-seleção e notificados, receberão um prêmio no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), observando os descontos de impostos legais na FASE ESTADUAL, e um prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) observando os descontos de impostos legais na FASE REGIONAL, por música selecionada a ser recebida logo após a apresentação da música no palco.

Art. 14º – Todas as músicas selecionadas com o prêmio de participação para o Festival em ambas as fases, deverão no ato de sua inscrição e credenciamento, informar junto o responsável pelo recebimento da Premiação, contendo o seu Nr da Inscrição no INSS (NIS, PIS), CPF e RG.

Art. 15º – A Comissão julgadora proclamará, ao final da noite de Domingo, dentre as finalistas, as seguintes premiações:
a) 1º lugar – Troféu e R$ 4.000,00, observando retenções legais 22,5% IRF;
b) 2º lugar – Troféu e R$ 3.000,00, observando retenções legais 15% IRF;
c) 3º lugar – Troféu e R$ 2.000,00, observando retenções legais 7,5% IRF;
d) Música Mais Popular – Troféu e R$ 1.000,00;
e) Música com Melhor Letra – Troféu e R$ 500,00;
f) Música com Melhor Melodia – Troféu e R$ 500,00;
g) 1º lugar da Fase Regional – Troféu e R$ 1.000,00;
h) 2º lugar da Fase Regional – Troféu e R$ 500,00;
i) Melhor Interprete – Troféu e R$ 300,00;
j) Melhor Instrumentista – Troféu e R$ 300,00.

Art. 16º – A Comissão Central NÃO se responsabilizará por reserva de acomodações em hotéis da cidade.

Parág. ÚNICO – NÃO será oferecida refeição aos concorrentes.

PENALIDADES
Art.17º – Os compositores perderão direito a Premiação nos seguintes casos:
a) pelo não cumprimento do horário estabelecido pela Comissão Central para apresentação na hora e local determinado;
b) pelo não cumprimento do horário de “passagem do som” das músicas, que será nos dias 30 de novembro de 2019, das 10:00 horas às 18:00 horas – sendo informada pela comissão os horários de cada composição para tal passagem de som com tempo cronometrado de 20 minutos corridos;
c) pela não entrega da ficha técnica devidamente preenchida até o ato do seu cadastramento no dia do festival, anterior a sua passagem de som.

DIVERSOS
Art.18º – A Comissão Central do SINUELO DA CANÇÃO NATIVA – 17º Aparte, terá o prazer de credenciar repórteres, profissionais de rádios, jornais, TV e ORGANIZADORES DE FESTIVAIS.

Art. 19º – Todo o concorrente, uma vez inscrito do SINUELO, estará autorizando automaticamente a Comissão Central a gravação em CD, regravações, inclusive em coletâneas e divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 20º – As omissões e dúvidas oriundas de outra ordem e não limitadas ao presente regulamento, serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pelas Comissões Central e Julgadora, conforme o caso.

Art. 21º – Será observada a legislação do Imposto de Renda e Instruções Normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS-desconto de 11%) no que tange a valores pagos, desde que atinja os valores, e/ou podendo ser rateado os valores entre os concorrentes da mesma composição, para a não cobrança de impostos, dentro da legalidade expressa por legislação em vigor.

Fonte: Portal dos Festivais

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