Pesquisa do Mapa mostra 92% dos vegetais dentro do nível de conformidade para resíduos e contaminantes

PNCRC monitora tanto resíduos de pesticidas como de contaminantes químicos e biológicos em produtos de origem vegetal

O Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) realizado entre 2015 e 2018 mostrou que 92% das amostras analisadas estão dentro do nível de conformidade. O PNCRC monitora tanto resíduos de defensivos agrícolas como de contaminantes químicos (exemplo: arsênio e cádmio) e biológicos (exemplo: micotoxinas e Salmonella) em produtos de origem vegetal. São analisadas amostras de produtos nacionais e importados. 

Desse valor, 53% não apresentaram nenhum resíduo e contaminante e outros 39% das amostras apresentaram valores abaixo do Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecido no Brasil. O levantamento é realizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Outros 8% das amostras apresentaram inconformidades. Desse total, 7% representam inconformidades relacionadas a resíduos de pesticidas e 1% mostraram a presença de contaminantes.

Os resultados do PNCRC se assemelham aos divulgados pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA – European Food Safety Authority) e pela Administração de alimentos e remédios dos Estados Unidos (FDA – Food and Drug Administration) sobre o tema.  

Foram analisadas 4.828 amostras de 42 alimentos coletadas para análises laboratoriais realizadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA). As amostras coletadas são obtidas em centrais de abastecimentos, estabelecimentos beneficiadores e propriedades rurais. 

O Plano do Ministério da Agricultura complementa o Programa de Análise de Resíduos em Alimentos (PARA), realizado pela Anvisa, em um sistema maior de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos no Brasil.

Defensivos agrícolas 

O maior número de amostras analisadas pelo PNCRC foi direcionado para o monitoramento de ocorrência de resíduos de defensivos agrícolas, pois os contaminantes químicos e biológicos são detectados em menor número de produtos de origem vegetal e, portanto, em menor frequência. 

Na análise exclusiva para presença de resíduos de pesticidas, o resultado do período é de 89% de conformidade. Em 2018, chegou a 92% de conformidade. 

Outros 11% das amostras apresentaram inconformidades, como o uso de produtos não permitidos para a cultura (6,6%), pesticidas acima do limite máximo de resíduos (2,75%) e uso de agrotóxicos proibidos no Brasil (1,54%).

“O fato de um defensivo agrícola não permitido para a cultura ter sido detectado não significa, necessariamente, risco para a saúde dos consumidores. Isso acontece muitas vezes em pequenas culturas, que não encontram produtos apropriados para a utilização. A detecção de defensivos acima do Limite Máximo de Resíduos indica que o uso do produto foi inadequado, não seguindo as orientações da bula do produto.”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo. 

Análises 

O PNCRC analisou no período 42 produtos de origem vegetal: batata, tomate, manga, citrus, cebola, beterraba, alho, abacaxi, pimentão, alface, cenoura, banana, amendoim, kiwi, milho pipoca, soja, morango, castanha do brasil, pimenta do reino, trigo, feijão, arroz, milho canjica, milho grão, pêra, café grão cru, goiaba, melão, farelo de soja, cevada malteada, café torrado, amêndoa de cacau, castanha de caju, amêndoa doce, pistache, aveia, milho verde, suco de uva, vinho, mamão, maçã e uva.

As amostras são encaminhadas aos LFDAs, que conduzem análises multiresíduos com metodologias validadas e acreditadas pela CGRE/Inmetro com reconhecimento internacional, para escopo de variadas matrizes incluindo frutas, hortaliças, grãos, temperos e matrizes especiais. O método multiresíduos de agrotóxico considera a análise de mais de 200 princípios ativos com perspectivas de ampliação rápida para mais de 300.

Dos 42 produtos de origem vegetal analisados nos quatro anos, a maioria apresentou mais de 90% de conformidade ao longo do período analisado, como alho, batata, café, milho (canjica e pipoca), entre outros. Nas inconformidades abaixo de 80% (a maioria por uso de produtos não registrados para a cultura) aparecem pimentão e morango.

Europa e Estados Unidos

Os resultados de 2018 do PNCRC/Vegetal se assemelham aos apresentados pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA – European Food Safety Authority). O mais recente resultado de monitoramento divulgado pela EFSA (2017) revelou que 54.1% das amostras não continham resíduos quantificáveis (NQ), 41.8% continham resíduos em concentração iguais ou menores que aquelas legalmente permitidas e 4.1% continham resíduos em concentração superiores àquelas legalmente permitidas. 

O relatório americano de 2017 elaborado pela Administração de alimentos e remédios dos Estados Unidos (FDA – Food and Drug Administration) mostra que 52.5% das amostras domésticas analisadas não continham resíduos detectáveis e 96.2% das amostras foram avaliadas como conformes, mais uma vez se assemelhando a conformidade observada em 2018 no PNCRC/Vegetal. 

Se consideramos os Limites Máximos de Resíduos estabelecidos pelo Codex Alimentarius ou pela Comissão Europeia, os índices de conformidades do PNCRC/Vegetal seriam ainda maiores, porque a legislação brasileira é mais restritiva que a internacional. 

Ações

Após os resultados do PNCRC/Vegetal, o Mapa investiga todas as não conformidades identificadas com objetivo de proporcionar orientação quanto aos resíduos presentes e visando a garantia de conformidade e qualidade nos produtos colocados para consumo da sociedade.

O Mapa utiliza em seus métodos de controle e fiscalização a Instrução Normativa Conjunta nº 02 de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de rastreabilidade por todos os entes da cadeia de produção e comercialização de produtos de origem vegetal. A garantia da rastreabilidade permite visualizar toda cadeia produtiva e atuação no caso de necessidade de investigação.

Fonte: imprensa@agricultura.gov.br

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