MP pede suspensão provisória de inseticida relacionado à morte de abelhas no RS

Despacho pede que Fepam e Secretaria da Agricultura avaliem a possibilidade de restrição do uso do Fipronil, na modalidade foliar

O Ministério Público Estadual, por meio de um despacho do promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, Alexandre Saltz, encaminhou um pedido para limitação da comercialização e do uso do inseticida Fipronil, na versão foliar (aquela que serve para aplicação na planta já com as folhas), em território gaúcho. No começo do ano, morreram aproximadamente 400 milhões de abelhas de 200 colmeias. Análises laboratoriais de amostra dos antófilos mortos apontam para a presença deste químico em cerca de 35% dos casos. O órgão já tem um inquérito instaurado para investigar o caso.

“Determino que sejam oficiadas à Presidência da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), ao Senhor Secretário Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura e ao Senhor Secretário Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural para que, com a brevidade que o caso impõe, avaliem a possibilidade de restrição do uso do Fipronil, na modalidade foliar, no Estado do Rio Grande do Sul, através da suspensão provisória do registro do produto no Cadastro Estadual de Registro de Agrotóxicos”, escreve Saltz no documento.

Saltz aponta que, em audiência realizada no dia 17 de junho, as empresas produtoras do inseticida foram instadas a manifestarem-se sobre a suspensão voluntária da comercialização da modalidade foliar do produto, como faz a BASF, detentora da patente do inseticida de 2003 a 2008. Apenas uma anuiu à proposta. “O fato é significativo porque, mesmo que outras tantas não concordassem com a proposição ancoradas apenas na questão de que o princípio ativo possui registro, duas das maiores produtoras produtoras reconhecem, especificamente pela mortandade de abelhas, os danos que a versão foliar do Fipronil representa. Assim, parece não haver dúvida de que o produto, na versão foliar, notadamente pelo mau uso, é uma causa importante da mortandade de abelhas no estado”.

De acordo com o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), Rafael Friedrich de Lima, ele ainda não foi comunicado oficialmente do despacho e é provável que o assunto seja avaliado pela Comissão Técnica Estadual de Análise do Cadastro de Agrotóxicos que tem que a prerrogativa legal de tomar a decisão sobre a suspensão do registro. Criada em 2002, ela é formada por representantes das secretarias do Meio Ambiente, Agricultura e Saúde.

Segundo Lima, o Cadastro Estadual de Registro de Agrotóxicos contém hoje uma relação de 39 produtos comerciais que possuem o Fipronil como princípio ativo, mas, dentre eles, há marcas que não disponibilizam a versão foliar. A reportagem buscou contato com a Fepam, mas não obteve resposta da assessoria de comunicação sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

Fipronil

Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Fipronil tem uso agrícola autorizado em uma série de culturas, como batata, cana-de-açúcar e milho (aplicação no solo),  algodão, arroz, eucalipto e soja (foliar), e algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, pastagens, sorgo, soja e trigo (sementes). Sua aplicação indevida resultou na morte dos insetos, que provalvemente entraram em contato com o produto ao pousarem em elementos com ele irrigados. A mortandade, inclusive, influenciou a queda de produção de mel no primero trimestre.

Em grandes quantidades, o inseticida, de emprego domissanitário, é considerado “moderadamente tóxico” para os humanos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e está estritamente proibido nos animais destinados ao consumo humano. Em 2017, França e Reino Unido foram atingidos por uma crise, após a chegada a estes países de ovos contaminados provenientes da Holanda, onde milhões de galinhas foram sacrificadas.

Fonte: Correio do Povo

Foto: Vale Csiro / Divulgação / CP

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