MP da Liberdade Econômica vai a plenário na Câmara nesta terça

O plenário da Câmara dos Deputados deve começar a votar nesta terça-feira (13) a medida provisória 881, que, na justificativa, estabelece garantias de livre mercado e restringe a atuação do Estado na economia, mas que está sendo tachada pela oposição de minirreforma trabalhista.

A versão que será apreciada pelos deputados sofreu modificações do relator Jerônimo Goergen (PP-RS) em relação ao texto apresentado à Câmara no final de abril. A MP original do governo trazia garantias à livre iniciativa com medidas para evitar o “abuso do poder regulatório” do Estado, mas não avançava sobre a legislação trabalhista.

Já a versão da MP da Liberdade Econômica que vai a plenário, se aprovada, mudará alguns trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O documento autoriza, por exemplo, trabalho aos domingos e feriados. O repouso semanal remunerado do empregado só precisará cair num domingo a cada sete semanas, conforme definido por Goergen. O relator retirou ainda a necessidade de remuneração em dobro nos trabalhos aos domingos e feriados, caso o empregador transfira a folga compensatória para outro dia da semana.

Também é revogada uma lei que extinguia trabalho aos sábados em bancos -ou seja, em tese as agências bancárias poderiam abrir aos sábados. A medida já enfrenta resistência de sindicatos de bancários. A MP permite ainda que contratos de trabalhadores que recebam mais de 30 salários mínimos por mês sejam regidos pelo direito civil, e não pelo trabalhista, abrindo espaço para acordos entre empresas e trabalhadores, desde que não violem a Constituição.

A anotação do ponto dos funcionários passa a ser obrigatória para empresas com mais de 20 empregados -atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores. A medida libera ainda o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.

Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com empregador para não bater ponto. Sendo assim, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.

A MP veda a imposição a empresas de mais de um termo de ajustamento de conduta por um mesmo fato gerador, mesmo que por órgãos diferentes. Companhias flagradas cometendo uma mesma irregularidade mais de uma vez estarão sujeitas a apenas um TAC -vale o mais antigo.

No caso de inspeção do trabalho, o texto estimula a cobrança amigável de multas antes de que o assunto seja alçado à esfera executiva. A autuação não será mais imediata: passa a vigorar o critério da dupla visita, dando tempo para a empresa corrigir eventuais infrações. Há exceções, como quando a infração disser respeito à falta de registro do empregado ou atraso no pagamento de salário, segundo a MP.

Para diminuir a burocracia no frete, a medida provisória cria o documento eletrônico de transporte, que contém todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros e outros regulamentados pelos órgãos de transporte nas esferas federal, estadual e municipal.

Goergen dispensou ainda empreendimento de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e o armazenamento de produtos não explosivos. A MP permite que a atividade econômica seja desenvolvida em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.

O texto também destrava burocracia para inovação. Empresas poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas. Alguns pontos foram retirados pelo relator, como o que permitia a venda de medicamentos em supermercados e o que liberava empresas com menos de 20 funcionários de criar uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O deputado retirou ainda proposta de acabaria com adicional de periculosidade a motoboys.

Na avaliação do procurador do Trabalho Márcio Amazonas, o texto que será votado foi completamente desfigurado pelas alterações nas relações de trabalho. “Esse projeto de lei de conversão tramitou paralelamente à PEC [proposta de emenda à Constituição] da Reforma da Previdência, que dominou a pauta da nação nas últimas seis ou sete semanas”, critica. “Sob pretexto de modernização, o texto foi completamente desfigurado pelas alterações nas relações de trabalho.”

O procurador vê inconstitucionalidades no texto, como no que rege o termo de ajustamento de conduta. “O TAC é uma execução civil e uma matéria afeita ao Ministério Público. É um choque na atuação do MP”, critica.
Amazonas afirma que, se aprovada desta forma, o Ministério Público do Trabalho vai questionar as mudanças. “Isso é mais contrassenso, cria insegurança jurídica. Vai causar o afogamento da justiça trabalhista e tirar dinheiro de circulação do mercado.”

Fonte: Jornal do Comércio

Foto: CLEIA VIANA/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC

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