Instrução Normativa estende prazos do Cadastro Florestal e estipula pagamento do Fundeflor

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural publicou nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa 11/2019, que estende o prazo de validade das Certidões de Cadastro Florestal do exercício 2018 para 31 de dezembro de 2019. A medida vale tanto para consumidores como para comerciantes. A Instrução Normativa também estabelece a forma de pagamento do Fundeflor e entrega de certidões para o exercício 2019.

As Certidões do Cadastro Florestal relativas ao exercício 2018 que ainda não foram retiradas ficarão disponíveis para retirada nas Inspetorias de Defesa Agropecuária da Seapdr da região de abrangência dos consumidores ou comerciantes até 31 de março de 2020.

Recolhimento do Fundeflor
Para regularização no Cadastro Florestal Estadual ano base 2019, as pessoas jurídicas – exceto as microempresas e microempreendedor individual (MEI) – consideradas pagantes de taxa do Fundeflor deverão recolher a respectiva taxa no código de arrecadação 0184, mediante emissão de Guia de Arrecadação, conforme as instruções disponíveis aqui. As Guias de Arrecadação devem ser digitalizadas em PDF e enviadas, junto com os respectivos comprovantes bancários de recolhimento de taxa, para o e-mail cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br.

As Certidões de Cadastro Florestal das pessoas jurídicas pagantes do Fundeflor 2019, depois de emitidas, serão enviadas às Supervisões Regionais da Seapdr e, posteriormente, às respectivas Inspetorias de Defesa Agropecuária, conforme o município da empresa. Estas certidões terão validade até 31 de março de 2020. As empresas também podem solicitar uma cópia digitalizada da certidão pelo e-mail cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br.
Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr)
Foto: Fernando Dias / Seapdr

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