Inscrições para o 2º ETA em Canto vão até o dia 30 de setembro

2º ETA EM CANTO
VIAMÃO/RS
08 E 09 DE NOVEMBRO DE 2019
INSCRIÇÕES ATÉ: 30/09/2019

REGULAMENTO

I – DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1º – O 2 º ETA EM CANTO será um festival aberto a todos os poetas, músicos e intérpretes, COM FORMAÇÃO TÉCNICA AGROPECUÁRIA DO RGS, ou, Alunos, Professores, Funcionários e EX INTEGRANTES DA ETA, Escola de Agricultura de Viamão, identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, com os seguintes objetivos:

I – Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a vestimenta e os usos e costumes característicos do Rio Grande do Sul;

II – Valorizar o Homem Rural e o Técnico Agrícola, as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores da Tradição, do Folclore e a economia agropastoril do nosso estado;

III – Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes, a participação e influência do Técnico Agrícola e do Agropecuarista Gaúcho no contexto sócio econômico do Brasil;

IV – Proporcionar a revelação de novos talentos e a divulgação de sua arte.

V – Promover o turismo e projetar Viamão e a ETA no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras.

VI- Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre os Técnicos Agrícolas, artistas e a nossa comunidade laborativa e educacional.

II – DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º – A administração do Festival compete a AIRTON MARQUES CAMARGO, presidente do festival, EDEGAR DA SILVA, 1º vice-presidente de Imprensa e Publicidade, JANE GONÇALVES, 1ª vice-presidente Administrativo, JEFERSON DE SOUZA, 2º vice-presidente Administrativo, MARISA COLOMBO, 2ª vice-presidente de Imprensa e Publicidade, Comissão de Alimentação e Acampamento; FATIMA WEBER, LUCAS SARTORI SCHLOUFELDT, com o apoio e colaboração da ETA, SINTARGS, Prefeitura Municipal de Viamão, AGEPTEA, JOSÉ ROBERTO CAMARGO DOS REIS – Captação de Recursos – CLÁUDIO MARTINS – Captação de recursos.

III – LINHA MUSICAL
Art. 3º – O 2 º ETA EM CANTO da Música Gaúcha é a da música identificada com o ambiente nativista e campeiro, podendo ser de construção e elaboração de fácil assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas que enfoquem os variados temas rio-grandenses, desde às origens do continente até a sua projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro de linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do gaúcho e seu universo campeiro, evidenciando a importância do Homem Rural e Técnico Agrícola na economia Pátria, desde os primórdios do Ensino Agropecuário brasileiro.

IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – Poderão participar compositores e intérpretes, Técnicos Agrícolas ou Pecuários, Alunos, Professores e Funcionários da ETA, atuais e os que passaram pela Escola, e que as composições tratem da temática ligada ao nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha obedecendo às normas deste regulamento.

Parágrafo Único: O Intérprete, Músico, Autor ou co-autor da Letra, deverá ser Técnico Agrícola, aluno, professor, funcionário, atual ou que tenha passado pelas dependências da ETA ou de qualquer outra Escola Agrícola.

Art. 5º – Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi- guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão.

Art. 6º – Só poderão participar do Festival, composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas oficialmente até o dia da realização do evento;

Art. 7º – As composições deverão ser enviadas em CD, acompanhada de 03 (três) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores. Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas no CD, na ordem em que estiverem gravadas.

Art. 8º – Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição.

Parágrafo Único – Toda e qualquer pessoa com idade entre 15 e 18 anos (incompletos) poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente menor de idade.

Art. 9º – Serão aceitas também inscrições pelo – etaemcanto@gmail.com
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo PDF com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c) Enviar arquivo PDF informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição, com a assinatura dos autores digitalizada.

Art. 10 – As inscrições iniciarão em 30 de junho de 2019 e encerrar-se-ão no dia 30 de setembro de 2019, sendo assim, as enviadas via correio também devem obedecer o dia 30 de setembro de 2019 para data de postagem, bem como as presenciais, que deverão ser destinadas, ou entregues, no seguinte endereço: ETA, Estrada RS 040 – Km 16, Passo do Vigário – CEP 94750-000 – Viamão – RS aos cuidados de JANE GONÇALVES ou Airton Marques Camargo, Av. Emancipação, nº 1130, aptº 1204, Tramandaí –RS – CEP 95.590-000

Art. 11 – Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e ou DVD do Festival;

Art. 12 – O 2º ETA EM CANTO – Festival de Música Gaúcha não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo..

Art. 13 – As músicas eliminadas por infringirem as determinações deste regulamento perderão o direito de receber a ajuda de alimentação, hospedagem e possível premiação.

V – DA SELEÇÃO E CONCURSO
Art. 14 – A Comissão de Triagem e Julgamento, constituída por 03 (três) integrantes, com comprovada capacidade técnica e de expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, selecionará 14 (quatorze) composições para a Etapa Geral.

Parágrafo Único: Serão ainda selecionadas 4 composições da etapa local que ocorrerá no mês de setembro durante as festividades da Semana Farroupilha da Escola, onde serão selecionadas 4 composições que disputarão a grande final nos dias 08 e 09/11/19., somando-se as 14 composições da etapa geral. Não existe limitação ao números de inscrições enviadas, sendo classificada 1 composição por CPF.

DA ETAPA GERAL
Art. 15 – A Etapa Geral do 2º ETA EM CANTO será realizada na sexta (08/11/19) e no sábado (09/11/19), a partir das 20h.

Art. 16 – Após a apresentação das 18 concorrentes (14 etapa geral e 4 etapa local), a Comissão Avaliadora classificará as composições premiadas.

Parágrafo Único: Na ETAPA LOCAL, será EXCLUSIVAMENTE PARA À FAMÍLIA ETEANA (alunos, ex-alunos, professores e funcionários) poderão concorrer tantas quantas composições forem enviadas até o dia 20/08/2019, porém destas, serão selecionadas 12 composições através de TRIAGEM por Comissão nomeada para tal e que serão apresentadas nos festejos durante a Semana Faroupilha da escola ETA, e destas, serão selecionadas 04 (quatro) composições que participarão da ETAPA GERAL, que se realizará nos dias 08 e 09 de novembro de 2019. Nesta etapa não haverá ajuda de custo às composições. A critério de incentivo a composição que tiver o 1º lugar receberá 1(um) potro da raça Crioula Registrado, da Cabanha Capão do Tigre

Art 17 – Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá classificar até DUAS (02) obras na triagem e cada intérprete poderá defender apenas UMA composição, enquanto que os grupos e instrumentistas poderão trabalhar em até três composições.

§ 1º- Cada composição deverá ser apresentada no palco pelo mínimo (03) três pessoas e um máximo de dez (10).

§ 2º- A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida em sorteio pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores; podendo, para evitar sequência de apresentação, ser alteradas pela Comissão.

§ 4º- Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente trajados com vestimentas adequadas ao tema da música ou pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul,

Art. 18 – O tempo de execução de cada música será de, no máximo, quatro minutos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco e gravação para o CD e/ou DVD.

VI – DA PASSAGEM DE SOM
Art. 19 – Deverá ser feita obrigatoriamente, das 14h 00min às 18h 00min, do dia da apresentação das concorrentes e dos shows, conforme ordem e horário específico de cada música, pré-estabelecido e informado pela comissão organizadora logo após a divulgação das selecionadas para a participação do evento. O grupo que não se fizer presente nesse horário perderá o direito de equalizar o som.

Parágrafo Único – A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração.

VII – DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO
Art. 20 – O Festival oferecerá alimentação aos concorrentes credenciados, e, aos primeiros (60) sessenta inscritos, oferecendo entretanto, local para acampamento gratuito aos demais participantes.

Art. 21 – Aos vencedores do 2º ETA EM CANTO caberá a seguinte premiação:

1º – lugar: troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º – lugar: Troféu + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º – lugar: troféu + R$ 1.000,00 (mil reais)
Melhor música – R$ 1.000,00 (mil reais)
Melhor Intérprete – R$ 1.000,00 (mil reais)
Melhor Instrumentista – R$ 1.000,00 (mil reais)
Melhor Tema Etiano – R$ 1.000,00 (mil reais)
Melhor Letra – R$ 1.000,00 (mil reais)
Música mais popular – R$ 1.000,00 (mil reais)

§ 1º – Ficará a cargo do público presente a escolha da música mais popular, entre as 14 apresentadas na final.

Art. 22 – Este Regulamento poderá sofrer alterações para futuras adequações ao festival.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – Somente será permitido o ingresso nos bastidores do Festival as pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes; e, caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento.

  • Representantes de veículos de comunicação, devidamente credenciados, terão livre acesso as dependências do Festival.
  • Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes.
  • A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
  • Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA
Airton Marques Camargo, Edegar da Silva, Jeferson de Souza, Jane Gonçalves, Alexandre (Trambelho) Contia Kaiser, Telcio Porciuncula, Jairo Terra, Élio da Rosa Xavier (Porca véia) Bola, Gilberto Vargas e Flávio Vargas.


FICHA DE INSCRIÇÃO
2º ETA EM CANTO

Nome da Composição:
Gênero Musical:
Autor(es) da letra:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
RG: CPF:
Profissão: FONE:
EMAIL:
Autor(es) da melodia:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
RG: CPF:
Profissão: FONE:
EMAIL:
Em caso de classificação, a composição será defendida no palco do 2º ETA EM CANTO por:

INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER OS DIREITOS AUTORAIS E ARTÍSTICOS. RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR PRESENTE NO 2º ETA EM CANTO.
Nome:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
RG: CPF:
Profissão: FONE:
AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora do 2º ETA EM CANTO a promover a gravação em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento do 2º ETA EM CANTO.

_____________,_ de __________de 2019


Autor da Letra


Autor da Melodia

Fonte: Portal dos Festivais

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