Ibge divulga mapa com novas Indicações Geográficas do Brasil
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge) divulgou hoje (19) versão atualizada do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil. O mapa 2019 traz quatro novos produtos e serviços certificados por Indicação de Procedência ou Denominação de Origem.
Os três que receberam selos de Indicação de Procedência foram: derivados de Jabuticaba de Sabará (MG), cacau de Tomé-Açu (PA) e café verde do oeste da Bahia (BA). A banana de Corupá (SC) recebeu o selo de Denominação de Origem. Com a inclusão dos novos produtos, a lista tem 62 Indicações Geográficas certificadas no Brasil até maio de 2019.
A Indicação Geográfica é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local se torna conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem. Isso permite que os consumidores tenham informações confiáveis sobre a qualidade e a autenticidade daquilo que estão adquirindo. Esse tipo de certificação também valoriza a cultura local e fomenta atividades turísticas.
Outros produtos consagrados em versões anteriores do Mapa são os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e o mel de Ortigueira (PR), que detêm o selo de Denominação de Origem (DO). As rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB), assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas (CE) e as panelas de barro de Goiabeiras (ES) têm a Identificação de Procedência (IP).
Distribuídas por todas as regiões brasileiras, as Indicações Geográficas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O Selo de Indicação Geográfica do Inpi é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência (IP) – artigo 177, e Denominação de Origem (DO) – artigo 178.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)