Estão abertas as inscrições para o 8º Festival Canto de Luz e 4ª Lamparina da Canção
FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 8ª EDIÇÃO
21 A 23 DE NOVEMBRO DE 2019
IJUÍ – RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 27/09/2019
REGULAMENTO 4ª LAMPARINA
REGULAMENTO – INSCRIÇÕES
TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° – A oitava edição do FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ, regulamentada pelo presente instrumento, será realizada pelo Município de Ijuí entre os dias 21 a 23 de novembro de 2019, nas dependências do CTG CLUBE FARROUPILHA, na cidade de Ijuí (RS) sob a coordenação e organização da Associação Cultural Canto de Luz – ACCAL e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com o apoio das forças vivas da comunidade, entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura, outros Órgãos municipais, estaduais e federais, e meios de comunicação social, com os seguintes objetivos:
I – Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, com vista a difundir as temáticas e os ritmos regionais do Rio Grande do Sul e sul-americanos, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II – Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III – Premiar as composições vencedoras do concurso musical e divulgar as composições finalistas através da produção e distribuição de CD e DVD;
IV – Promover o Município de Ijuí, através do turismo, mormente a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;
V – Criar uma consciência artística e cultural, compromissada com a preservação do meio ambiente e valorização da vida.
Art. 2° – A LINHA MUSICAL admitida no Festival é aquela cuja poesia, sonoridade e ritmos tenha ligação com a cultura nativista e tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, além daquelas vinculadas à cultura dos países sul-americanos, em seus diversos ritmos, cantando a vida, as lidas do povo gaúcho, nas temáticas do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° – Compete à Comissão Executiva:
I – Nomear a Comissão Organizadora do Festival, a quem compete a produção e execução do evento;
II – Nomear a Comissão de Triagem do Festival, a quem compete à escolha das composições que irão participar da competição, cujos membros deverão ser pessoas da comunidade ijuiense ou convidados especiais com reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional;
III – Constituir forma de participação popular através do site oficial do Festival Nativista Canto de Luz e ou aplicativos criados com o objetivo específico para este fim com o fito de proporcionar ao público presente no evento e ou aqueles que acompanham em redes sociais ou canais virtuais a faculdade de exercer através de voto eletrônico a escolha das músicas nas três fases do festival, seja classificatória ou na fase de premiação;
§ 1º – a participação popular se dará através de acesso eletrônico nas mídias instituídas no site do festival e terão poder de voto equivalente a um jurado, em condições de igualdade a Comissão Julgadora Técnica;
§ 2º – o conjunto de votos colhidos a partir da participação popular será considerado para:
a) na primeira fase do festival, indicar, conforme a regra do inciso IV deste artigo, através de voto individual eletrônico conforme as disposições acima citadas às composições tanto da fase local quanto da fase geral que devem ser classificadas para a finalíssima;
b) na fase final do festival: b.1.) eleger, através de voto individual eletrônico, entre 16 composições participantes a obra para ser premiada em 1º lugar;
b.2.) eleger, através de voto individual eletrônico, entre 04 composições participantes da Fase Local, a obra para ser premiada em 1º lugar desta Fase;
b.3.) eleger, através de voto individual eletrônico, entre 16 composições participantes a obra que deve ser premiada como “MÚSICA MAIS POUPULAR”;
IV- Nomear a Comissão Julgadora Técnica da competição musical, integrada por quatro pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional, além de considerar como componente do júri o conjunto de votos oriundos da participação popular que correspondem a 1 (um), conforme §§ 1º e 2º do inciso III, do artigo 3º.
Art. 4° – São atribuições das Comissões Executiva e Organizadora:
I – Divulgar o Festival e receber as respectivas inscrições à competição;
II – Firmar contratos, onerosos ou gratuitos, com artistas para os espetáculos culturais, que atendam aos objetivos do Festival;
III – Credenciar quaisquer participantes das diversas áreas de atuação para o ingresso e circulação no recinto do evento;
IV – Contratar através de comodato ou locação os espaços destinados à comercialização e ou exposição;
V – Administrar os recursos utilizados para a execução do Festival, apresentando relatórios, com balanço da respectiva receita e despesa, ao final do evento;
VI – Definir os critérios da planilha de avaliação, manual ou eletrônica, das composições concorrentes, podendo solicitar auxilio técnico sobre dados históricos e outros enfoques temáticos;
VII – Constituir e nomear subcomissões quando necessário;
VIII – Decidir sobre toda e qualquer situação omissa neste Regulamento.
TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 5º – O tempo de execução de cada música fica limitado a 4min30s (quatro minutos e trinta segundos), CONDIÇÃO PARA A TRIAGEM e que poderá ser observada na gravação do CD e DVD.
Art. 6º – Em todas as fases do festival, as letras deverão ser escritas em língua portuguesa ou espanhola, admitidas palavras e frases (expressões) esparsas em outro idioma, desde que acompanhadas do respectivo significado ou tradução no rodapé.
Art. 7º – Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, 5 (CINCO) OBRAS, sendo admitidas para a classificação somente 2(duas).
Art. 8° – A competição musical ocorrerá em 3 (três) fases, sendo uma local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições:
I – Da FASE LOCAL – Poderão participar compositores, intérpretes e instrumentistas de todas as regiões do Brasil e demais países sulamericanos, desde que a MAIORIA ou NO MÍNIMO A METADE dos compositores (Letra e Melodia) e dos participantes que subirão ao palco, sejam naturais do Município de Ijuí ou aqui radicados, no mínimo há 3(três) meses antes da realização do evento, devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil.
a) Desta fase, a Comissão de Triagem selecionará dez composições para serem apresentadas em duas noites do festival, sendo 5 (cinco) na 1ª noite – 21/11/2019 (QUINTA-FEIRA) e mais 5 (cinco) na 2ª noite – 22/11/2019 (SEXTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Executiva, obrigatoriamente abrindo as noites de competição musical, além de duas composições na condição de suplentes.
b) Das dez composições apresentadas, quatro irão à Fase Final, selecionadas pela Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, concorrendo à premiação específica da Fase Local e em igualdade de condições com as demais classificadas da Fase Geral.
c) O anúncio das 4 (quatro) classificadas desta fase serão anunciadas juntamente com as demais composições classificadas da Fase Geral na noite de sexta-feira, após o show de intervalo.
Parágrafo único: Serão considerados documentos comprobatórios, respectivamente, para participação dos compositores, intérpretes e músicos, nesta fase, a Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento aos naturais de Ijuí e, para os demais, contas de água, luz, telefone, cartões de crédito ou contrato de locação residencial, desde que comprovado o período do vínculo ao domicílio de, no mínimo, três meses imediatamente anteriores à data do evento.
II – Da FASE GERAL – Serão selecionadas 20 (vinte) composições, assim divididas:
a) 02 (duas) composições diretamente indicadas pela comissão organizadora do 12º Pesqueiro da Canção Nativa, que concorrerão em igualdade de condições com as demais selecionadas em processo de triagem, sendo que suas apresentações ficam condicionadas a uma por noite de cada etapa eliminatória desta fase do Festival. PARA GARANTIR A SUA VAGA, ADQUIRIDA ATRAVÉS DO 12º PESQUEIRO DA CANÇÃO NATIVA, A COMPOSIÇÃO DEVERÁ SER MANTIDA INÉDITA ATÉ A DATA DE SUA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 8ª EDIÇÃO, conforme previsto no artigo 9º deste regulamento.
b) 18 (dezoito) composições oriundas do processo de triagem, além de 3 (três) composições na condição de suplentes, podendo participar concorrentes do Brasil e demais países sul-americanos.
c) Dentre as 20 (vinte) composições que irão ao palco nesta fase, a Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, selecionará 12(doze) que ingressarão na Fase Final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD desta edição.
d) As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 21/11/2018 (QUINTA-FEIRA) e 22/11/2018 (SEXTA-FEIRA), em ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Executiva.
e) O anúncio das 12 (doze) classificadas desta fase será feito na noite de sexta-feira, após o show de intervalo.
III – Da FASE FINAL – A finalíssima acontecerá na noite de 23/11/2019 (SÁBADO).
Art. 9° – As composições deverão ser inéditas e atender as seguintes definições, até a data de sua apresentação neste Festival:
a) não ter sido explorada comercialmente ou possuir registro fonográfico (ISRC);
b) não ter sido objeto de gravações oficiais através de CDs, DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia.
§ 1º – É vedada qualquer constituição de plágio, tecnicamente apurado pela Comissão Julgadora Técnica e ou por denúncia expressa de terceiros.
§ 2º – Caberá à Comissão Julgadora Técnica a decisão sobre impugnação por plágio e à Comissão Executiva, sobre denúncia de não ineditismo, podendo a obra ser excluída do Festival em caso de prova inequívoca da infringência deste regulamento.
Art. 10 – Não será permitido, em nenhuma das fases do Festival, que intérprete ou músico realize a leitura ou consulta à letra da composição durante sua apresentação no palco.
Parágrafo Primeiro: Caso o intérprete ou músico incorra na descrição prevista no caput deste artigo:
I – a composição será excluída da concorrência aos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares;
II – o intérprete ou músico será excluído da possibilidade de quaisquer prêmios individuais;
Parágrafo Segundo: Aos músicos participantes será permitido o uso de partitura, desde que não contenha a letra da composição em execução.
Art. 11 – É vedada a participação na competição do Festival de concorrentes que mantenham vínculos de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau com quaisquer integrantes das Comissões de Jurados Técnicos e Organizadora do Festival.
TÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 12 – AS INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 27 DE SETEMBRO DE 2019, e SOMENTE poderão ser realizadas via website do Festival conforme descrito abaixo:
Website do Festival: www.cantodeluz.com.br
Deverá ser preenchido o FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES, disponível no website do Festival, ainda executando o “upload” do arquivo de áudio em formato “.mp3”.
SOMENTE SERÁ CONFIRMADA A INSCRIÇÃO SE FOREM PREENCHIDOS TODOS OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS, EXECUTADOS OS “UPLOADS” SEMPRE QUE EXIGIDOS E ACEITAS AS CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO, CONFORME FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES NO WEBSITE DO FESTIVAL.
Telefone para contato e orientação: (55) 3331-8200 (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Ijuí).
Demais informações e orientações deverão ser acompanhadas via website ou pelo e-mail: contato@cantodeluz.com.br.
§ 1 ° – MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
a) Formulário Virtual de Inscrições – deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do “upload” do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Somente será confirmada e encerrada a inscrição após todos os itens, aqui citados, serem observados e preenchidos. Será disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
Parágrafo único: Para as inscrições direcionadas à Fase Local também deverá ser executado o “UPLOAD” de um arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos documentos comprobatórios exigidos para participação nesta fase, conforme artigo 8º, inciso I e parágrafo único deste regulamento.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para “UPLOAD” deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “upload”.
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
Art. 13 – Após a divulgação da seleção realizada pela Comissão de Triagem, os autores deverão remeter a AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DAS MÚSICAS classificadas até o dia 25 de outubro de 2019, impreterivelmente, através de postagem nos Correios ou protocolo no endereço indicado.
a) A autorização de gravação será apresentada para cada música individualmente, conforme formulário disponibilizado pela Comissão Executiva, cujas informações solicitadas, inclusive a indicação do(s) nome(s) do(s) intérprete(s), deverão ser obrigatoriamente preenchidas, sob pena de desclassificação.
b) O formulário é individual para cada música e sua respectiva autorização. c) As assinaturas exigidas deverão ter sua autenticidade reconhecida pelos serviços de tabelionato de notas.
I – Este documento constitui-se em plena autorização para gravação da obra, em CD e DVD do Festival Nativista CANTO DE LUZ – 8ª Edição, ou de coletânea deste. Os autores da composição serão responsáveis pelos intérpretes e músicos que apresentarão a composição no palco.
II – CASO NÃO SEJA APRESENTADO O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO ATÉ A DATA LIMITE, A OBRA SERÁ EXCLUÍDA DO FESTIVAL E SUBSTITUÍDA POR SUPLENTE.
III – A obra suplente convocada terá até o dia 1 de novembro de 2019 para apresentar a documentação citada neste artigo. Parágrafo único: As autorizações de Direito de Imagem deverão ser preenchidas e assinadas por todos os concorrentes da composição que irão ao palco, no momento do credenciamento.
Art. 14 – As PARTICIPAÇÕES PARA INTÉRPRETES E INSTRUMENTISTAS serão assim regradas:
I – Tão logo sejam avisados da classificação, no máximo até o dia 25 de outubro de 2019, o(s) autor(es) deverá(ão) informar o(s) nome(s) do(s) intérprete(s) que defenderá(ão) sua(s) obra(s), sendo que cada INTÉRPRETE poderá defender no máximo DUAS OBRAS. Os membros de grupo poderão participar, individualmente, como instrumentistas, declamadores, figurantes ou apoiadores vocais, em até DUAS OBRAS.
II – O intérprete SOMENTE poderá participar como instrumentista em OUTRA COMPOSIÇÃO, se abdicar do direito de interpretar UMA SEGUNDA OBRA.
III – Independentemente de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições.
IV – É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival.
V – O Festival disponibilizará junto ao palco uma bateria aos concorrentes.
VI – Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 3 (três) e no máximo 8(oito) pessoas.
VII – Os concorrentes deverão preferencialmente vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se também, vestimenta compatível com o tema apresentado e ou originário da região ou país participante.
Art. 15 – Os HORÁRIOS do Festival serão organizados da seguinte maneira:
I – Passagem de som – das 10h (dez horas) às 18h (dezoito horas), no máximo, para concorrentes e shows, considerados aqueles agendados para o dia de sua apresentação nos dias 21/11/2019 e 22/11/2019. DEVERÁ SER RESPEITADA A ORDEM E HORÁRIO DA PASSAGEM DE SOM DIVULGADA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA, QUANDO DA DIVULGAÇÃO DAS CLASSIFICADAS. O DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO ESTIPULADO PODERÁ ACARRETAR NA DESCLASSIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO.
II – As atividades de palco terão início às 20h (vinte horas).
TÍTULO V
DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÕES
Art. 16 – Cada concorrente classificado receberá por música, a título de prêmio e direitos de arena:
a) Na FASE LOCAL: o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
b) Na FASE GERAL: os valores de:
b.1.) R$ 3.000,00 (três mil reais) para as composições que se apresentarem no dia 21/11/2019 (quinta-feira).
b.2.) R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 22/11/2018 (sexta-feira).
I – Por exigência legal, os pagamentos relativos aos direitos de arena e premiações serão efetuados por meio de CHEQUE NOMINAL à pessoa autorizada no formulário virtual de inscrições, ou a outra, indicada pelo autorizado via PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO.
II – A PESSOA AUTORIZADA A RECEBER DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ESTAR PRESENTE NO EVENTO, CASO CONTRÁRIO O PAGAMENTO FICA SUSPENSO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO MESMO, e, em quaisquer hipóteses, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia de documento que contenha inscrição no RG e no CPF, sendo que na falta destes documentos, o pagamento não será efetuado.
III – Os pagamentos relativos ao(s) Direito(s) de Arena e Premiações, respectivamente, serão efetivados, após a apresentação da composição no palco e ou após divulgação do resultado final do Festival.
IV – O descumprimento de quaisquer itens previstos neste regulamento acarretará na devolução total dos valores recebidos a QUALQUER TÍTULO.
§ 1º – A gravação do CD e DVD do Festival Nativista Canto de Luz – 8ª Edição, dar-se-á ao vivo em estúdio móvel, assegurando a qualidade do produto final.
§ 2º – O Festival não oferecerá às suas expensas alimentação e hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes, havendo no local do evento restaurante que disponibilizará refeições mediante pagamento.
§ 3º – Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
a) Na Fase Local:
1° LUGAR – A importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu ETNIA ALEMÃ;
2° LUGAR – Troféu ETNIA PORTUGUESA;
3° LUGAR – Troféu ETNIA ESPANHOLA;
b) Na Fase Final:
1° LUGAR – A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu CANTO DE LUZ;
2° LUGAR – A importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu ETNIA ITALIANA;
3° LUGAR – A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu ETNIA POLONESA;
- MELHOR INTERPRETAÇÃO (INDIVIDUAL OU COLETIVA) – A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu ETNIA JAPONESA;
- MELHOR LETRA – Troféu ETNIA HOLANDESA;
- MELHOR OBRA SOBRE ORGULHO GAÚCHO – Troféu CULTURA GAÚCHA;
- MELHOR MELODIA – Troféu ETNIA ÁRABE;
- MÚSICA MAIS POPULAR – Troféu ETNIA AUSTRIACA;
- MELHOR INDUMENTÁRIA (INDIVIDUAL OU COLETIVA) – Troféu ETNIA SUECA;
- MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu JANDIR GOTTSCHEFSKI;
- MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu ETNIA LETA;
- MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu ETNIA AFRO-BRASILEIRA;
b.1) Na eventualidade de serem as premiações de melhor interpretação ou melhor indumentária distribuídas no âmbito coletivo, a importância em valor previsto, quando houver, e o troféu, serão entregues ao representante legal da obra;
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – Quando alguma irregularidade, baseada neste regulamento, for levada a conhecimento da Comissão Executiva, o seu apresentante deverá fazê-lo de forma expressa e fundamentada, protocolada na secretaria geral do evento em até 30 (trinta) minutos após o término das apresentações das músicas concorrentes para cada uma das fases classificatórias, sendo vedado o anonimato.
Art. 18 – Aos valores correspondentes à premiação aplicar-se-á a legislação tributária vigente.
Art. 19 – Poderá ser eliminada a concorrente que descumprir qualquer disposição deste Regulamento.
Art. 20 – Os participantes menores de idade deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, devidamente identificados, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade. Em caso da ausência dos pais, o concorrente deverá se apresentar acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.
Art. 21 – As decisões da Comissão Executiva e da Comissão Julgadora Técnica serão soberanas, inclusive esta, com preponderância sobre o voto do júri popular em caso de empates decorrentes da apuração para os resultados classificatórios e de premiação final, destas não cabendo recursos.
Fonte: Portal dos Festivais