Estão abertas as inscrições para o 28º Festival Internacional Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de São Borja

28º FESTIVAL INTERNACIONAL RONDA DE SÃO PEDRO
18 E 19 DE OUTUBRO DE 2019
SÃO BORJA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 25/09/2019


REGULAMENTO I – DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS 

Art. 1º – O Festival Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de São Borja – RS, em sua 28ª Edição, regulamentado pelo presente instrumento, é uma promoção do Centro Nativista Boitatá, com apoio dos poderes públicos e iniciativa privada e desenvolverá em sua Sede Social na cidade de São Borja – RS, nos dias 18 e 19  de Outubro de 2019.
Art. 2º – O FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO visa oportunizar as manifestações artístico-culturais do Rio Grande do Sul, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores, intérpretes e grupos folclóricos, buscando a valorização do regionalismo gaúcho, nas suas manifestações mais autênticas.


II – DA ADMINISTRAÇÃOArt. 3º – A administração do Festival Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de  São Borja, está a cargo de uma Comissão Organizadora composta por pessoas com experiências em outros festivais e com apoio da Patronagem, sendo que a Comissão terá um Presidente, um Coordenador, um Tesoureiro e um Secretário.
Art. 4º – Compete à Comissão Organizadora em Conjunto com a Patronagem:a) Escolher a Comissão de Triagem e Julgadora do Festival;  
b) Divulgar o evento;  
c) Receber as inscrições para o Festival;  
d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;  
e) Contratar artistas para shows no Festival;  
f) Constituir comissões de trabalho;  
g) Administrar os recursos disponíveis;  
h) Elaborar relatório de prestação de contas;  
i) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela Comissão Julgadora;  
j) Resolver todas as questões omissas neste regulamento
k) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização gravação. 
Parágrafo Único – A Comissão de Triagem e  Julgadora do Festival, escolhida entre pessoas com grande conhecimento e participação em festivais, terá a seguinte composição: – Amigo Souza – Érlon Péricles – Eri Côrtes – Roberto Carvalho – Rodrigo Bauer 


III – DA REALIZAÇÃO Art. 5º – O Festival Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de São Borja – RS, terá Fase Local e Fase Geral.

Art. 6º – Na Fase Local somente poderão concorrer letristas, compositores, intérpretes   e instrumentistas nascidos e/ou domiciliados em São Borja.

Art. 7º – As Fases Local e Geral acontecerão no dia 18 de Outubro de 2019, com apresentação de 20 composições/canções nas categorias Local e Geral, previamente selecionadas/classificadas pela Comissão de Triagem, sendo 05 em nível Local e 15 em nível Geral, classificando 02 em nível Local e 12 em nível Geral, para a final, no dia 19, que serão incluídas no CD do Festival e disputarão a premiação, em igualdade de condições.

Parágrafo Único – Será escolhida a música mais popular do Festival, entre aquelas que se apresentarem no dia 19, sábado.

Art. 8º – O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.

IV – DAS INCRIÇÕES Art. 9º – Poderão inscrever-se compositores, sem qualquer discriminação, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos, temas, que representem à cultura musical de raízes do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Primeiro – Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros Festivais, desde que não tenha sido gravada.
Parágrafo Segundo – Fica proibida a inscrição no Festival de cônjuges ou parentes de 1º grau de qualquer membro da Comissão Avaliadora e de Triagem. 
Art.10 – As composições deverão ser em Língua Portuguesa, aceitando-se termos usuais em Espanhol.

Art.11 – O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição. A não opção significará inscrição para Fase Geral.   Art. 12 – As inscrições estarão abertas até 25 de Setembro de 2019, impreterivelmente, e deverão ser encaminhadas via internet, pelo e-mail 28rondasaopedro@gmail.com, não podendo ter identificação dos autores da letra nas cópias, devendo conter e letra em Word fonte Arial 12, a gravação em MP3 (em 128 Kbps) e a ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Art. 13 – Cada compositor poderá inscrever até 3 (três) composições de sua autoria ou parceria,  considerando-se as duas fases (local e geral), podendo classificar até duas composições. Cada instrumentista poderá participar de até 02 (duas) composições.  Cada Interprete poderá participar de até 01 (uma) composição.
Art. 14 – Após a triagem não será permitido a alteração nominal dos autores das composições,  em nenhuma das fases.

V – DA PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃOArt. 15 – As cinco (05) canções classificadas na Fase Local, receberão a Premiação de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Esses valores serão pagos após a apresentação. Art. 16 – As quinze (15) canções classificadas na Fase Geral, receberão a Premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais). As 12 canções classificadas para a finalíssima, receberão, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Valores pagos após a apresentação no palco, em cheque nominal como prevê a Lei de Incentivo à Cultura – Pró Cultura RS LIC.
Parágrafo Único: O compositor perderá o direito a ajuda de custo nos seguintes casos:  a) A não observância dos horários estabelecidos para ensaios e apresentações de palco – havendo tolerância máxima de 05 min;  
b) Comportamento não compatível com o nível social e cultural do evento;  
c) Intérpretes e Instrumentistas que se apresentarem em palco sem estar trajando a indumentária típica, não serão permitidas camisetas com “slogans ou características públicas”.


VI – DA MUSICA GRAVADAArt. 17 – . É pressuposto para o credenciamento e posterior recebimento da Ajuda de Custo, que a composição classificada seja entregue gravada em WAVE para ser inserida no CD do festival. Não haverá gravação da composição ao vivo no ato da realização do Festival.

Parágrafo Primeiro – Juntamente com a gravação da Música deverá ser entregue, devidamente assinada com firma reconhecida em cartório, a autorização dos autores, para gravação da música no CD do Festival, bem como também a identificação dos componentes do grupo (músicos acompanhantes) compreendendo: Nome, pseudônimo, RG, CPF e modalidade de instrumento que executa.

Observação: As identificações de todos os componentes (autores, intérpretes e músicos) são obrigatórias para que sejam inseridos os ISRC (Código Padrão de Gravação Internacional) corretamente em todas as faixas do CD.   
Parágrafo Segundo –  A comissão de triagem avaliará a condição da matriz (CD), caso considere inapto, a composição terá o prazo até o momento de entrar no palco para apresentar outra gravação em condições, sob pena de ser excluída do Festival..   

VII – DO JULGAMENTO Art. 18 – Dentre as composições concorrentes apresentadas em duas noites, nas datas indicadas, serão selecionadas pelos critérios de avaliação definidos pela Comissão Organizadora, as composições vencedoras do XXVIII – Festival Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de São Borja-RS. 
Parágrafo Único – A avaliação das composições, obedecerá   os seguintes critérios: – 40% para Letra – 40% para Melodia – 20% para Apresentação (Arranjos e Interpretação)

Art. 19 – A música mais popular terá a avaliação a cargo dos jurados com base na aclamação pública, e será escolhida entre as composições apresentadas nos dia 19 de Outubro.  Havendo empate os jurados decidirão qual será a música mais popular.

Art. 20 – O julgamento estará a cargo de pessoas de reconhecida capacidade cultural e musical que, definirão as diversas premiações do Festival, obedecendo os critérios de avaliação já definidos neste regulamento.


VIII – DA PREMIAÇÃOArt. 21 – As canções vencedoras do XXVIII FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO DO CENTRO NATIVISTA BOITATÁ DE SÃO BORJA/RS, serão atribuídos os prêmios abaixo relacionados, entregues solenemente, na noite do termo das apresentações aos concorrentes vencedores do Festival.  
– 1º Lugar: Troféu São Pedro e R$ 4.000,00;  
– 2º Lugar: Troféu São Pedro e R$ 3.000,00;  
– 3º Lugar: Troféu São Pedro e R$ 1.500,00;  
– Música Mais Popular: Troféu e R$ 500,00;  
– Melhor Letra: Troféu e R$ 500,00;  
– Melhor Melodia: R$ 500,00;  
– Melhor Arranjo: R$ 500,00;  
– Melhor Intérprete: R$ 500,00;  
– Melhor Instrumentista: R$ 500,00; 
– Melhor Tema Junino:  R$ 500,00.

Parágrafo Primeiro – A Comissão julgadora fica atribuído o direito de não premiar, por insuficiência, qualquer dos itens relacionados no Art. 24. 
Parágrafo Segundo – O valores das premiações, Arts. 15, 16 e 21, referem-se a valores bruto, devendo ser deduzido o porcentual que a legislação vigente determinar. 
Art. 22 – Comporão o CD do XXVIII FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO DO CENTRO NATIVISTA BOITATA DE SÃO BORJA/RS, as canções classificadas em 1º, 2º, 3º Lugar, Música Mais Popular, Melhor Letra e as demais finalistas, por ordem de classificação dos jurados, num total de 14 composições.
Art. 23 – As 14 (quatorze) canções classificadas para integrarem o CD do Festival serão gravadas para divulgação do evento, ficando cedido ao CENTRO NATIVISTA BOITATÁ todos os direitos de gravação e destino, este gratuito em atendimento a IN Vigente do Pró Cultura RS LIC, num total de 1000 unidades.  
Parágrafo Primeiro – Serão destinados 04 CDs aos concorrentes que tiverem suas canções inseridas no CD do Festival, 02 para cada uma das Bibliotecas das Escolas Municipais e Estaduais de São Borja, Bibliotecas Públicas, Museus, Emissora de Rádio da Região, Patrocinadores, sendo que os demais ficarão disponíveis na Entidade Promotora.

Parágrafo Segundo –  Os compositores que se inscreverem para concorrer no XXVIII FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO DO CENTRO NATIVISTA BOITATÁ DE SÃO BORJA/RS, estarão implicitamente autorizando a Entidade Promotora gravar as 14 composições em CD, com reserva para a mesma, dos direitos de gravação e consequente destino.
Art. 24 – A Comissão Organizadora do XXVIII FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO DO CENTRO NATIVISTA BOITATÁ DE SÃOD BORJA – RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.

Art. 25 – O horário de uso do palco para ensaio dos participantes será das 9 às 17 horas. (Programação da mesa de som), Sem exceção.
Art. 26 – Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Patronagem (Conselho Diretor) e Comissão Organizadora de apoio.
Art. 27 – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à comissão organizadora por escrito. A FALTA DE INEDITISMO NÃO CAPTDADA PELA Comissão julgadora ou Organizadora poderá ser objeto de denúncia por qualquer pessoa e deve ser entregue por escrito, acompanhada a prova dos fatos no prazo de até o momento do anúncio das classificadas para a finalíssima.
Art. 28 –  A divulgação do Festival será feita através das Emissoras de Rádio, TV, Jornais, Redes Socias, folders, etc.  
Parágrafo Primeiro – Também será criada uma página nas Redes Socias e um Site para divulgação do Festival.  
Parágrafo Segundo – Será feita parceria com Universidade Local, cursos de Jornalismo e Publicidade, para organização e divulgação do evento. 

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XXVIII FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO FICHA DE INSCRIÇÃO Nome da Música: ___________________________________

Rítmo:____________________________________________ Duração:__________________________________________

Compositor (es) da Música: Nome:____________________________________________

Endereço: _________________________________________ CEP:______________________________________________

Fone:_____________________________________________

Autor (es) da Letra: Nome:____________________________________________

Endereço: _________________________________________ CEP:______________________________________________

Fone:_____________________________________________

Intérprete(es):______________________________________

A Música Participará: 

1 – Fase Local? (   ) 

2 – Fase Geral? (   ) 

Obs.:A comissão organizadora considera responsável pela música quem fez a inscrição;  A ajuda de custo e premiação será paga ao responsável pela inscrição;  Em caso de mais de uma música, favor tirar xérox da fixa de inscrição.

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Assinatura do responsável pela inscrição 

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Nº Identidade                           Nº CPF 

Fonte: Portal dos Festivais

Foto: Divulgação/Portal dos Festivais

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