Entram em vigor as novas regras da Previdência

A PEC da Reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira, em sessão do Congresso Nacional. Com a publicação da emenda no Diário Oficial da União – o que deve acontecer hoje -, os novos requisitos para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos federais já estarão em vigor. A sessão foi realizada sem a presença do presidente Jair Bolsonaro e de ministros do governo. Ao discursar, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, apontou que alguns governadores ajudaram na aprovação da proposta e outros, mesmo recebendo recursos do pacto federativo, não fizeram o mesmo. “Infelizmente, outros não nos ajudaram na reforma da Previdência, mas, mesmo assim, vão receber os recursos da cessão onerosa. Claro que o Congresso não divide entre aqueles que votam a favor ou votam contra”, declarou Maia. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, citou Bolsonaro por ter enviado aquilo que classificou como uma “proposta ousada” ao Congresso Nacional. A nova regra geral, igual para funcionários públicos e privados, passa a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Na prática, quem está na ativa não cai automaticamente na idade mínima, pois entram em vigor também as regras de transição, um período de adaptação às novas exigências. Um trabalhador que tenha completado até ontem o tempo mínimo de contribuição da regra antiga (de 35 anos de atividade com recolhimento ao INSS) para a aposentadoria terá o direito ao benefício, que ainda será calculado do modo antigo, mesmo que o pedido seja feito depois. Os servidores públicos federais terão duas regras de transição. As regras atuais dependem da data de entrada no funcionalismo. Policiais federais e os professores federais ou de escolas particulares mantêm o direito a regras diferenciadas. Esses grupos também têm regras de transição para quem está na ativa; são duas possibilidades para cada. Também estará valendo um novo modelo de cálculo para todos os benefícios. A mudança atinge o valor básico, a chamada média salarial, que passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Somente as aposentadorias e pensões com data inicial até esta terça-feira ainda terão a média definida com os descarte dos 20% menores valores. As regras de pensão por morte estarão diferentes a partir de hoje. Nada vai mudar para quem já é pensionista. Porém quem ficar viúvo a partir de hoje terá o benefício calculado a partir de cotas por dependente, reduzindo o valor final em muitos casos. Viúvos e viúvas que são aposentados também estão sujeitos a novos parâmetros de acúmulo. Na regra atual, os dois benefícios eram apenas somados. Agora, passa a existir um redutor sobre o valor menor entre os dois. Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres, como mineração ou exposição ao amianto, mantêm o direito à aposentadoria especial, mas passam a ter idade mínima, um novo cálculo e o fim da conversão em tempo comum, que dava um bônus na contagem. Essas restrições começam a valer com a publicação. Outras mudanças valerão em março de 2020, após o prazo de 120 dias. É o caso dos trabalhadores do setor privado também, que terão novo cálculo para as contribuições descontadas no salário. Como se trata de questão tributária, essas regras não começam a valer imediatamente. A PEC Paralela, que prevê a inclusão de estados e municípios na reforma, será apreciada no Senado na próxima semana.  

Veja as principais mudanças

Idade mínima: agora, trabalhadores do setor privado (INSS) e do serviço público deverão ter a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Aposentadoria por idade: para quem já está no mercado de trabalho, serão exigidos 15 anos de contribuição, para homens e mulheres. Para os novos, o tempo exigido continua o mesmo para as mulheres, mas sobe para 20, no caso dos homens. Como a reforma prevê idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens, a regra de transição aplica uma escada em que a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar à nova idade prevista na reforma. Contribuição: as alíquotas passarão a ser de 7,5% a 14% para o INSS e até 22% para o serviço público. Passarão a ser também progressivas com variação por faixa de renda, como já é feito no Imposto de Renda. Assim, as alíquotas efetivas serão mais baixas. Cálculo da aposentadoria: o benefício será calculado com base em todo o tempo de contribuição do trabalhador. Para quem já está no mercado de trabalho, com 15 anos de contribuição, já é possível ter direito a 60% do valor do benefício. Haverá acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano até o limite de 100%. Os que ainda vão entrar no mercado terão o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Assim, mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição e os homens, quando completarem 40 anos de contribuição.

Regras de transição

Sistema de pontos: A regra já existe para o pedido de aposentadoria integral. A fórmula é similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma a idade ao tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Para entrar na regra, o contribuinte deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens). Idade mínima tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá que cumprir a idade mínima seguindo a tabela de transição. A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará um ponto. Assim, em 2020, será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos. A transição das idades mínimas deve durar 12 anos para mulheres e oito para homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos, e, em 2031, passará a valer para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. No caso dos servidores públicos, é necessário ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. Lembrando que mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos e para os homens, 35 anos. Além disso, a idade mínima exigida para o servidor é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens. Pedágio: Pelas regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é de 30 anos. Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, pode entrar pela regra do pedágio. Nesse modelo, o trabalhador cumprirá na totalidade o tempo que falta de contribuição mais metade deste tempo restante (50%). Assim, para quem ainda faltam dois anos para se aposentar nas regras vigentes, seria preciso cumprir três anos no total. Pedágio de 100% para INSS e servidores públicos: Quem tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje, de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, poderá utilizar também a regra de pedágio. Assim, o trabalhador terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) mais um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante.  

Sem quórum, conclusão da PEC Paralela fica para a semana que vem

Devido à falta de quórum no Plenário nesta terça-feira, e depois de ouvir apelos de vários senadores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar para a semana que vem a conclusão da votação da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto-base da PEC Paralela foi aprovado em primeiro turno na semana passada, mas ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias referentes a emendas rejeitadas pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto-base foi aprovado com 56 votos a favor e 11 contra. O texto do relator altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019), que foi aprovada pelo Senado em outubro e foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional nesta terça-feira (12). A principal mudança da PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Eles poderão adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da Previdência Social para os servidores públicos civis da União por meio de lei ordinária. O texto estabelece regras diferentes para servidores da área de segurança pública e abre a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a Seguridade Social para as crianças, o que estava previsto na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal.

Fonte: JC

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo