Discussões polêmicas sobre o novo Código Ambiental

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Discursos inflamados, frases de efeito e elevação do tom de voz. É o que acontece quando os apoiadores e opositores do projeto que altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Cema) discutem um dos pontos mais polêmicos das 480 modificações propostas pelo governo Eduardo Leite (PSDB): a mudança nas regras do licenciamento ambiental, como a introdução da Licença Ambiental por Compromisso (LAC) na legislação ambiental. Além da LAC, a proposta do governo prevê outros cinco tipos de licença. De um lado, os representantes do setor produtivo e o governo usam um argumento econômico para defender a medida: o licenciamento requer regras mais flexíveis para agilizar a abertura de novos negócios, “destravando” o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Por outro lado, ambientalistas manifestam uma preocupação com a proteção do meio ambiente: as regras atuais devem ser mantidas, porque trabalham com a prevenção de danos ambientais.

Na prática, o projeto do governo cria um novo código ambiental. No capítulo destinado ao licenciamento, o epicentro da polêmica é a criação da LAC, que trabalha com o conceito do autolicenciamento. Na Licença Ambiental por Compromisso, o empreendedor recebe a autorização para abrir um negócio em até 24 horas, mediante a apresentação de documentos e a assinatura de um termo em que se compromete em respeitar a legislação ambiental. Todo o procedimento é feito pela internet, sem que o órgão responsável – no caso, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) – fiscalize o projeto e a implementação do empreendimento. A proposta do governo não define quais são as atividades que poderão receber a LAC. O texto passa a responsabilidade ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que, após a aprovação da matéria, listaria os empreendimentos aptos a essa licença. A falta de especificações gerou uma recomendação do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, que sugeriu um excerto ao projeto, definindo que a LAC só se aplicaria a “atividades ou empreendimentos de baixo potencial poluidor e porte mínimo ou pequeno”. A sugestão faz parte de um documento de 92 páginas, produzido por 13 procuradores do MP, que sugeriram modificações em 112 pontos do texto do Executivo, por causarem “graves prejuízos e retrocessos ambientais, e, quiçá, inconstitucionalidades”. Conforme o secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos (PSDB), um estudo da pasta listou entre 20 e 25 empreendimentos aptos à LAC. “A gente traz como exemplos a produção de erva-mate, a armazenagem de pescado, os shopping centers, a produção de joias que não envolva interação com alguns metais etc.”, mencionou Lemos. Os empreendimentos abertos através da LAC poderão renovar a autorização para funcionar, através da Licença de Operação e Regularização (LOR), cujo objetivo é autorizar a continuidade dos negócios que não passaram pelo licenciamento prévio e de instalação. A proposta do governo também mantém as licenças concedidas pela Fepam atualmente: a Licença Prévia (LP), na qual o órgão ambiental analisa se o projeto se enquadra nas normas previstas para uma determinada atividade, em um determinado local; a Licença de Instalação (LI), na qual a fiscalização verifica, entre outros itens, se a implementação do maquinário e das dependências estão de acordo com o projeto revisado na LP; e a Licença de Operação (LO), com a qual o início das atividades é autorizado, depois de comprovado o funcionamento das exigências previstas na LP e na LI (como, por exemplo, a instalação de mecanismos para controlar a poluição). Hoje, os empreendimentos devem passar por essas três etapas. Há, ainda, a previsão da Licença Única (LU), que unifica em um projeto a tramitação da LP, da LI e da LO para algumas atividades rurais. A LU não está prevista no Cema, mas já é utilizada pela Fepam, por uma resolução do conselho administrativo, que, à época da decisão, deliberava sobre as licenças.

Como é o licenciamento no atual Código Estadual do Meio Ambiente (CEMA)?

Tipos de licenciamento O Cema trabalha com o modelo de licenciamento prévio, no qual a fiscalização ocorre desde o projeto até a fase de operação das atividades propostas pelo empreendedor. O objetivo é prevenir danos ambientais, corrigindo eventuais falhas em cada etapa da vistoria. Nesse modelo, o órgão fiscaliza e orienta o empreendimento em três momentos. A Licença Prévia (LP) é concedida antes da implementação do empreendimento, na fase de planejamento. Nesta etapa, o órgão ambiental analisa o projeto do negócio, observando se ele se enquadra nas normas ambientais previstas para uma determinada atividade, em um determinado local. Caso necessário, o órgão ambiental pode impor condições e restrições, visando proteger o meio ambiente. A Licença de Instalação (LI) autoriza a implementação do empreendimento (construção do local onde vai funcionar, instalação de máquinas etc.). Nesta etapa, o órgão ambiental fiscaliza, por exemplo, se as condições e restrições apontadas na LP estão sendo respeitadas. A Licença de Operação (LO) permite o início das atividades. É concedida depois que o órgão responsável verifica se as exigências previstas na LP e na LI estão funcionando. Por exemplo, analisa se os equipamentos de controle da poluição foram instalados e estão em operação. Há algumas atividades rurais que não precisam passar pelas três etapas de licenciamento. Elas têm o processo simplificado: a tramitação da LP, da LI e da LO são unificadas em um único processo, na chamada Licença Única (LU). Embora não esteja prevista no Cema, a LU já é utilizada pela Fepam. Prazos e validade O órgão responsável tem o prazo de seis meses para conceder ou negar a LP, a LI e a LO. Para empreendimentos de grande porte e alto impacto ambiental, o prazo é de 12 meses, pois, nesses casos, os empreendimentos devem apresentar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima). As licenças valem de um a cinco anos, de acordo com o tamanho do empreendimento, o tipo de atividade, o potencial poluidor e o local onde vai operar. Exigências especiais São exigidos EIA/Rima apenas aos empreendimentos de significativo potencial de degradação e poluição do meio ambiente. Empreendimentos localizados em até 10 quilômetros do limite de uma Unidade de Conservação (UC) necessita de autorização da administração da UC, por conta da influência em áreas destinadas à preservação.

O que muda no licenciamento previsto pelo projeto do novo código?

Tipos de licenciamento Além das três licenças previstas no Cema vigente (LP, LI e LO) e da LU, o projeto do novo código cria a possibilidade da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), na qual o empreendedor apresenta por meio eletrônico a documentação exigida pelo órgão ambiental e adere a um termo em que se compromete em respeitar as normas de proteção ao meio ambiente. Ele recebe a autorização para iniciar suas atividades em até 24 horas depois de anexar os documentos. A LAC introduz na legislação ambiental o conceito do autolicenciamento, no qual a fiscalização só ocorre depois que o negócio estiver funcionando. Uma das críticas a esse modelo é que ele não previne prejuízos ao meio ambiente: se a fiscalização constatar alguma irregularidade, vai ser depois de o dano ambiental já ter ocorrido. Por outro lado, o processo agiliza a abertura de empreendimentos. O projeto do novo código também cria a Licença de Operação e Regularização (LOR), voltada à vistoria dos empreendimentos que não passaram pela LP e pela LI. Ou seja, é a instância em que vão ser fiscalizados os negócios abertos através da LAC. A proposta do Executivo permite, ainda, que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) crie outros tipos de licença. Prazos e validade O órgão responsável tem o prazo de seis meses para conceder ou negar a LP, a LI e a LO. Para empreendimentos de grande porte e alto impacto ambiental, o prazo é de 10 meses, devido à exigência do EIA/Rima. Empresas ou empresários sem condenações na área ambiental nos últimos cinco anos terão prazos diferenciados no licenciamento: três meses para LP, LI e LO; e seis meses para os casos em que haja EIA/Rima. As licenças permitem o funcionamento dos empreendimentos de quatro a 10 anos. Quanto à validade das licenças, o projeto do novo código adere às normas da legislação federal. Exigências especiais São exigidos EIA/Rima apenas aos empreendimentos de significativo potencial de degradação e poluição do meio ambiente. Empreendimentos localizados em até três quilômetros do limite de uma UC necessitam de autorização da administração da Unidade de Conservação, por conta da influência em áreas destinadas à preservação.

Governo e setor produtivo esperam ‘destravar’ economia

O principal argumento do Palácio Piratini e do setor produtivo para as alterações no licenciamento é o fomento do crescimento econômico, através da agilização da abertura de empreendimentos, proporcionada pela LAC e por outras medidas previstas no projeto. O coordenador do departamento ambiental da Federação das Indústrias do RS (Fiergs), Walter Lídio Nunes, acredita que a LAC é “um dos passos para ‘destravar’ a economia”.

“Hoje, temos uma imensa burocracia, notadamente na área ambiental, que trava os empreendimentos. Além disso, há insegurança jurídica, porque a legislação não é objetiva. Há espaços para apontar riscos que, muitas vezes, não existem”, criticou Nunes.

E prosseguiu: “O capítulo sobre o licenciamento (do novo código) elimina questões burocráticas, que não contribuem efetivamente para a preservação do meio ambiente, mas impedem o empreendedorismo. Temos a expectativa que o novo texto dê clareza e objetividade ao licenciamento”.

Na audiência pública da Assembleia Legislativa que tratou das alterações no Cema, na segunda-feira passada, no Teatro Dante Barone, outras entidades defenderam a aprovação no novo código: a Sociedade de Agronomia, a Sociedade de Engenharia, a Federação da Agricultura do RS etc.

O secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos (PSDB), projeta que a LAC não vai acelerar só a abertura de novos negócios, mas também a concessão de outras licenças. “Não são só as atividades passíveis de LAC que se tornarão mais céleres. O rol de 20 a 25 atividades aptas à LAC reduziria em 20% a carga de trabalho da Fepam, deixando os técnicos com mais disponibilidade para a fiscalização e os processos de licenciamento mais complexos”, estima.

Além da LAC, o texto do Executivo estipula outras medidas para dar celeridade às licenças. Por exemplo, reduz o tempo para a Fepam analisar os pedidos de licenciamento de alto impacto ambiental, de 12 para 10 meses. Essas atividades necessitam do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima), apresentado pelo empreendedor quando pede a licença.

Por ser extenso, muitas vezes, os técnicos precisam de tempo para verificar as informações do EIA/Rima. Por exemplo, o estudo apresentado pela Copelmi Mineradora para a implantação da Mina Guaíba – cujo projeto prevê a extração de carvão mineral em Eldorado do Sul, a 16 quilômetros de Porto Alegre – tem mais de 6 mil páginas. O prazo fica suspenso durante a formulação de estudos ou respostas aos questionamentos da Fepam.

O analista ambiental da Fepam, Luís Fernando Perello – biólogo que trabalha há oito anos na avaliação das licenças -, sustenta que o licenciamento não é mais célere por falta de pessoal. Mesmo que os municípios licenciem alguns empreendimentos de impacto local, os de maior dimensão passam pela Fepam.

Conforme um balanço apresentado em dezembro de 2018, pela ex-secretária do Meio Ambiente Ana Pellini (2015-2018), o tempo médio para as licenças é de 40 dias no final da sua gestão. Conforme informações atualizadas da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, o tempo médio é de 120 dias.

“Apesar de ter 225 analistas ambientais qualificados – entre biólogos, agrônomos, geólogos, engenheiros químicos -, a Fepam atende com muita dificuldade à demanda. Ao mesmo tempo, temos que sair a campo e estar aqui dentro, analisando documentos”, relata Perello.

O técnico alerta, ainda, que, “se o fluxo de licenças aumentar com o licenciamento em 24 horas, não vamos ter como fiscalizar”.

Ambientalistas veem risco de danos na nova licença

O principal argumento de técnicos da Fepam e ambientalistas contra as mudanças nas regras do licenciamento ambiental – principalmente a LAC – é a “fragilização” do controle ambiental. O consultor e professor de Direito Ambiental Beto Moesch – que coordenou os debates que deram origem ao atual Cema, durante os anos 1990, na Assembleia – acredita que modelos de autolicenciamento “colocam no lixo dois dos principais princípios do direito ambiental brasileiro: o princípio da precaução e da prevenção”. “(Com a LAC) O Estado vai fiscalizar se os empreendimentos estão cumprindo as normas ambientais depois de já estarem funcionando. O problema é que, se um dano ambiental já tiver ocorrido, não adianta mais fiscalizar. O estrago no meio ambiente já vai ter sido feito”, argumenta Moesch. Perello complementa: “Se a LAC for implementada, quando eu for fazer a vistoria no local, a chance de encontrar um dano é grande, porque sequer tive a oportunidade de conversar com o empreendedor antes, para orientá-lo sobre o que ele podia ou não fazer em uma determinada área”. Para Moesch, uma das causas da lentidão no processo de licenciamento é que “90% dos projetos que chegam aos órgãos ambientais são mal elaborados”. Conforme Perello, em 2018, foram emitidas 8.011 licenças prévias, de instalação e de operação; no mesmo ano, foram feitos 2.162 autos de infração; isso representa uma média de um auto para cada 3,7 licenças. Em 2019, até agora, foram 6.446 licenças para 2.182 autos, o que significa um auto para cada 2,9 licenças. Para Lemos, a LAC demanda a valorização da fiscalização. Mas, no seu entender, a Fepam tem condições de fiscalizar. “As empresas licenciadas através desse mecanismo não são abertas no dia seguinte, pois o empreendedor tem que contratar funcionários, preparar o canteiro (de obras) etc. Isso leva um tempo. Nesse período, a Fepam pode montar um calendário”. E arremata: “A fiscalização trabalha com inteligência, através da estruturação de um calendário que aponta quais as atividades que vai fiscalizar e em qual região”.

Fonte: JC

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