Prazo de adesão ao PRA é prorrogado até 31 de dezembro de 2019
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019, de acordo com a Medida Provisória nº 867, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27).
Obrigatória – A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e necessária para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. Constitui-se como primeiro passo para a regularização ambiental, dando acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Clique aqui para conferir na íntegra a Medida Provisória 867, de 27 de dezembro de 2018
Fonte: Página Rural